Bruxelas abre infração a Portugal por não transpor leis da UE sobre crédito e cripoativos

A diretiva visa reforçar a proteção dos consumidores no mercado do crédito, assegurando transparência e equidade nas operações de crédito em todos os Estados-membros.
Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia
Ursula von der Leyen, presidente da Comissão EuropeiaEPA / OLIVIER MATTHYS
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A Comissão Europeia anunciou esta sexta-feira, 30, procedimentos de infração contra Portugal por o país não ter transposto corretamente as diretivas da União Europeia (UE) relativas a transparência fiscal nos criptoativos e à proteção dos consumidores nos créditos.

No âmbito do pacote de infrações de janeiro, hoje divulgado, o executivo comunitário revela que decidiu instaurar processos de infração através do envio de uma carta de notificação formal a Portugal e outros 11 Estados-membros (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Polónia) por não terem transposto e comunicado a diretiva sobre a cooperação no domínio da fiscalidade para troca de informações relativamente a criptoativos.

“A aplicação atempada e integral das regras da diretiva por todos os Estados-membros é essencial para alcançar uma maior transparência fiscal e combater a evasão e a elisão fiscais em matéria de rendimentos de investimento”, alerta Bruxelas.

Por essa razão, a Comissão Europeia está a enviar cartas de notificação formal (primeiro passo no procedimento de infração) e os Estados-membros dispõem de dois meses para responder e notificar a adoção das medidas.

Na ausência de uma resposta satisfatória, a instituição poderá decidir emitir um parecer fundamentado.

Também hoje, o executivo comunitário indica que decidiu instaurar processos de infração através do envio de uma carta de notificação formal a Portugal e 22 Estados-membros (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Irlanda, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia) por não terem comunicado a transposição completa da diretiva relativa aos contratos de crédito para os consumidores.

Os países da UE tinham de, até 20 de novembro de 2025, transpor a diretiva para o respetivo direito nacional, mas até agora Portugal e os outros 22 Estados-membros (de 27 total) não o comunicaram a Bruxelas.

A diretiva visa reforçar a proteção dos consumidores no mercado do crédito, assegurando transparência e equidade nas operações de crédito em todos os Estados-membros.

Ainda no mesmo âmbito, Portugal e 20 outros países da UE (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, Croácia, Irlanda, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia) vão receber uma carta de notificação formal por não terem comunicado a transposição completa da diretiva relativa aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância (como ‘online’ ou por telefone).

Tal nova lei da UE cria um botão de desistência, que permite ao consumidor rescindir um contrato com um único clique.

Além disso, o executivo comunitário iniciou um procedimento de infração contra Portugal e nove outros países (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Grécia, Chipre, Malta, Países Baixos, Roménia e Suécia) por não terem transposto integralmente a diretiva que atualiza as regras de troca de informações fiscais entre administrações.

Por fim, o executivo comunitário instaurou processos de infração contra 15 Estados-Membros, incluindo Portugal, por não terem transposto a diretiva que reforça os requisitos dos quadros orçamentais nacionais no âmbito da disciplina orçamental da UE.

Em todos os casos, Portugal e os outros países dispõem de dois meses para dar resposta.

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