

A Comissão Europeia anunciou, esta quinta-feira, 4, medidas temporárias e dirigidas para mitigar o impacto do novo quadro de capital para risco de mercado (FRTB) sobre os bancos da UE, com aplicação prevista por três anos a partir de 1 de janeiro de 2027.
As alterações, adotadas por ato delegado ao abrigo do Regulamento das Exigências de Capital (CRR), incluem um “multiplier” que visa compensar, de forma transitória, efeitos adversos no capital de instituições europeias quando comparadas com concorrentes de jurisdições que adiem a implementação do FRTB.
O FRTB, parte das normas globais Basel III, reforça a medição do risco nas carteiras de negociação para alinhar requisitos de capital com os riscos reais de mercado.
Embora a União Europeia (UE) já tenha transposto os restantes padrões Basel III desde 1 de janeiro de 2025, atrasos na adoção do FRTB por outras grandes regiões levantaram preocupações sobre distorções competitivas para bancos europeus atuantes em mercados financeiros globais — problema que Bruxelas procura agora atenuar.
A mesma decisão foi tomada tendo em conta os objetivos da União de Poupança e Investimentos: proteger a competitividade dos bancos da UE e apoiar o desenvolvimento dos mercados de capitais europeus.
O ato delegado segue um processo de consulta pública e avaliação técnica e foi desenhado para permitir uma implementação coerente do FRTB na UE, ao mesmo tempo que se monitora a adoção da norma fora da União.
O texto seguirá agora para revisão do Parlamento Europeu e do Conselho, com um período de escrutínio de três meses (prorrogável por mais três). Se não houver objeções, as medidas entram em vigor a 1 de janeiro de 2027 e permanecerão ativas durante três anos.