Consignação de IRS e IVA quase duplica para 77,4 milhões em 2025

Deste montante total, foram pagos 74,9 milhões de euros a 5.059 entidades, relativos à consignação do IRS e 2,5 milhões de euros a 3.548 entidades, relativos ao benefício de 15% do IVA suportado.
Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento
Ministro das Finanças, Joaquim Miranda SarmentoEPA/OLIVIER HOSLET
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A consignação de IRS e IVA, feita pelos contribuintes em 2025, levou a que oito mil entidades tenham recebido 77,4 milhões de euros, mais 36,7 milhões face ao ano anterior, anunciou esta terça-feira, 100, o Ministério das Finanças.

Segundo as Finanças, em janeiro deste ano, foram entregues 77,4 milhões de euros a instituições de solidariedade social, organizações que prestam apoio a pessoas e famílias em vulnerabilidade, associações culturais e recreativas, grupos e coletividades juvenis, instituições religiosas, cooperativas com fins ambientais e outras pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvem atividades com impacto social e comunitário, fruto da consignação em sede de IRS e IVA referente ao ano de 2025.

Deste montante total, foram pagos 74,9 milhões de euros a 5.059 entidades, relativos à consignação do IRS e 2,5 milhões de euros a 3.548 entidades, relativos ao benefício de 15% do IVA suportado.

O aumento do valor consignado resulta da duplicação da consignação aprovada pelo Governo em 2024, de 0,5% para 1%. A possibilidade de os contribuintes doarem uma parte da coleta do seu imposto a uma entidade está consagrada na lei desde 2001, sendo anualmente publicada a lista de entidades candidatas a esta consignação.

Foi também feita "uma antecipação do momento de pagamento que, nos anos anteriores, só ocorreu durante o mês de fevereiro", de acordo com o ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento.

A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de uma parcela do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado – já que para as pessoas a medida não afeta o imposto que têm a pagar nem o reembolso.

É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efetivamente de uma parte do seu imposto.

A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS.

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