Da lei da greve à licença parental. As principais propostas da reforma laboral da ministra do Trabalho

Mudanças na lei da greve, contratos a termo ou licença parental são algumas das 100 propostas de alteração do anteprojeto de Lei que o governo entregou aos parceiros sociais para combater “rigidez”.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, acompanhada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, acompanhada pelo ministro da Presidência, António Leitão AmaroJOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
Publicado a

A ministra do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Carvalho apresentou a sua visão designada "Trabalho XXI" para melhorar a produtividade, a competitividade e flexibilizar a legislação laboral para enfrentar os desafios da era digital. São mais de 100 propostas de alteração à lei em vigor, que agora estão nas mãos dos parceiros sociais, das quais destacamos aqui as principais:

Lei da greve

Propõe-se que sejam sempre cumpridos os serviços mínimos nos setores essenciais durante uma greve. Estes estendem-se ao cuidado de crianças, idosos e deficientes.

Horário flexível

Os pais com filhos até aos 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica, deixam de poder recusar trabalho à noite, ao fim de semana e feriados.

Contratos a termo

O prazo mínimo dos contratos a termo passa a ser de um ano, em vez dos seis meses, e o máximo do contrato (incluindo renovações) passa de dois anos para três anos. O limite máximo dos contratos a termo incerto passa de quatro para cinco anos.

Teletrabalho

A legislação passa a prever o teletrabalho híbrido.

Período experimental

O período experimental dos contratos de trabalho de um desempregado de longa duração ou do primeiro emprego recua, de 180 dias para 90 dias.

Doença Fraudulenta

A entrega de uma autodeclaração de doença fraudulenta poderá dar direito a um despedimento por justa causa.

Recibos verdes

A percentagem do rendimento anual necessária para um trabalhador independente ser considerado economicamente dependente de uma empresa - o que lhe dá mais regalias - sobe de 50% para 80%.

Amamentação

O direito ao horário reduzido durante a amamentação fica limitado a dois anos. Também passa a ser obrigatório comprovar a amamentação, com atestado, a partir do nascimento. Antes era só ao fim de um ano.

Luto gestacional

É revogado. Em alternativa, a mãe tem direito à licença por interrupção da gravidez, paga a 100%. Quem não tem seis meses de descontos pode pedir o subsídio social, que é mais baixo. Os pais podem pedir assistência à família, que não é paga.

Licença parental

A licença parental inicial poderá durar até seis meses se, depois de gozados os 120 dias obrigatórios, os dois progenitores optarem por mais 60 dias em regime partilhado. Até agora eram apenas 120 dias. Medida custa 200 milhões de euros por ano.


Formação Contínua

Propõe-se reduzir de 40 horas para 20 horas por ano a obrigação das microempresas proporcionarem formação contínua aos seus trabalhadores.


Comunicação

As empresas ficam sem a exigência de afixar em papel as matérias abrangidas pelo dever de comunicação e passam a poder disponibilizá-las na Intranet.

Banco de horas

É criado o banco de horas individual que permite, por acordo, que o trabalhador faça até mais duas horas diárias de trabalho.

Contratação coletiva

É reforçado o peso da contratação coletiva e das estruturas sindicais, evitando a necessidade de portarias de extensão.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, acompanhada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro
O que muda, afinal, com o fim do luto gestacional proposto pelo Governo

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt