Governo publica “pacote fiscal” para habitação com IVA a 6% e benefícios para senhorios de rendas moderadas

O decreto-lei aprova ainda o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que estabelece rendas máximas com base em 80% da mediana do valor de renda por metro quadrado em cada concelho.
Governo publica “pacote fiscal” para habitação com IVA a 6% e benefícios para senhorios de rendas moderadas
Orlando Almeida/Global Imagens
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O Executivo publicou esta quarta-feira, 20, em Diário da República, o decreto-lei do chamado “pacote fiscal” para a habitação, cerca de uma semana após ter sido promulgado por António José Seguro, Presidente da República.

O novo quadro legislativo introduz medidas como a aplicação temporária de IVA à taxa reduzida de 6% em obras de construção e reabilitação destinadas a habitação e regimes fiscais vantajosos para proprietários que arrendem a rendas consideradas moderadas (até 2.300 euros mensais).

As entradas em vigor variam consoante as políticas, com o IVA a 6% a começar a produzir efeitos no início do próximo trimestre.

Segundo o Governo, a legislação pretende mobilizar os setores público, cooperativo e privado para aumentar a oferta habitacional, através de incentivos simples e transversais que atraiam investidores e proprietários para criar habitações ajustadas às necessidades locais.

Uma das medidas mais destacadas é a aplicação, em regime temporário, da taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados à venda ou ao arrendamento a preços “moderados” — definidos como venda até 660.982 euros ou renda até 2.300 euros por mês.

O benefício abrange trabalhos cuja iniciativa procedimental tenha início entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com um período de dedutibilidade alargado até 31 de dezembro de 2032 para obras em curso.

O diploma prevê igualmente reduções de IRS e IRC sobre rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento para habitação, aplicáveis também a contratos já em vigor.

Prevê-se ainda a exclusão de tributação em IRS das mais‑valias imobiliárias quando o montante for reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento habitacional, medida pensada para estimular o investimento e aumentar a oferta no mercado.

O limite anual para a dedução das rendas pagas pelos arrendatários em sede de IRS será elevado progressivamente — para 900 euros em 2026 e para mil euros a partir de 2027. Quem adquirir habitação de custos controlados terá também benefícios fiscais, incluindo reduções no IMT e no imposto do selo.

As alterações ao IRS entram em vigor a 1 de janeiro de 2026. Já o IVA a 6% na construção começa a produzir efeitos “no trimestre seguinte à entrada em vigor do decreto‑lei”, apontando para o início de julho, embora só se aplique a empreitadas cuja iniciativa procedimental se situe entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, como mencionado anteriormente, e cuja exigibilidade do imposto se verifique a partir de 1 de janeiro de 2026.

Há medidas com início previsto para setembro de 2026, nomeadamente os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), que oferecerão benefícios fiscais por até 25 anos para investimentos em construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento habitacional.

O decreto-lei aprova ainda o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que estabelece rendas máximas com base em 80% da mediana do valor de renda por metro quadrado em cada concelho, configurando‑se como um novo modelo para promover habitação a preços mais baixos.

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