

A decisão de aplicar ou não um imposto sobre os "lucros extraordinários" das petrolíferas está nas mãos dos executivos de cada Estado-membro, esclareceu a UE, nesta terça-feira, 25 de agosto. Da parte do Governo, a ideia é antiga, mas continua por concretizar e desconhecem-se os moldes que teria.
Os ministros das Finanças de Portugal, Espanha, Alemanha, Itália, Áustria e Polónia assinaram uma carta enviada à presidência irlandesa do Conselho Europeu deste semestre, recuperando a medida adotada em 2022 e 2023. À data, uma windfall tax foi introduzida pela União Europeia para taxar aquilo que Bruxelas considerava serem "lucros extraordinários".
Os governantes pedem que se aborde "a questão dos elevados preços da energia através da discussão de um quadro à escala da UE para a tributação dos lucros extraordinários, tendo em conta as lições aprendidas em 2022", pode ler-se. Esta é uma referência à fase inicial da guerra entre Rússia e Ucrânia. À data, um choque energético fez disparar os preços do petróleo, tal como viria a acontecer desde março de 2026, em reflexo da guerra entre EUA e Irão.
Desta vez, pede-se um imposto mais abrangente. Joaquim Miranda Sarmento e os restantes cinco ministros apelam a "uma análise mais específica sobre a forma como os lucros obtidos no estrangeiro pelas empresas petrolíferas multinacionais poderão ser incluídos de uma forma mais direcionada”, lê-se. A carta envolve ainda uma reflexão sobre o aumento das margens das petrolíferas. Mesmo sem apontar nomes, os ministros sinalizam que os preços estão mais altos do que entendem como justo.
O objetivo dos governos daqueles países passa por ver os "lucros extraordinários" das petrolíferas serem taxados ao mesmo nível em toda a UE. Se cada país decidir individualmente, aqueles que o fizerem podem forçar subidas nos preços que não terão equivalente nos países que se recusem a tomar essa decisão.
Na carta lê-se ainda que "as empresas petrolíferas estão a beneficiar de uma rentabilidade global e de margens nos produtos refinados que, embora possam ser influenciadas por situações de escassez específicas de determinados produtos, excedem o aumento dos preços do petróleo bruto”, que resulta das negociações a nível internacional.
Em resposta enviada à Lusa nesta terça-feira, a Comissão Europeia volta a remeter para os governos a responsabilidade de criar um imposto neste âmbito. “A tributação dos lucros extraordinários é uma competência dos Estados-membros e estes podem atuar com base na legislação nacional”, escreveu fonte oficial do executivo comunitário.
“Os Estados-membros já podem recorrer aos seus poderes fiscais nacionais para responder às questões relacionadas com a equidade social e, se assim o entenderem, criar medidas como a tributação dos lucros extraordinários”, lê-se no texto. “Naturalmente, estas medidas têm de estar em conformidade com o direito europeu”, acrescenta-se ainda.
A ideia não é recente. Já na primavera, os ministros das Finanças de Portugal e de mais cinco países haviam defendido algo parecido. À data, Bruxelas deu resposta idêntica: cabe a cada Estado decidir taxar ou não os lucros extraordinários.
No que diz respeito à indústria internacional, importa salientar que os preços não dependem exclusivamente da cotação do petróleo bruto, mas também dos preços registados após a refinação (que transforma o petróleo bruto em combustíveis, como gasolina e gasóleo) — que estão mais altos do que no início da guerra. No caso português, recorde-se que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) garantiu, em meados deste mês, que “não encontrou evidência de um aproveitamento por parte dos operadores”, na sequência de realizar um estudo sobre o setor.
Independentemente do imposto sobre lucros extraordinários visto no passado, continua por esclarecer que configuração poderá assumir o eventual imposto, caso surja, num futuro próximo.
Com Lusa