Nova lei do regime de grupos de IVA publicada em Diário da República

A lei entra em vigor na terça-feira, mas só vai produzir efeitos no próximo ano, aplicando-se “relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 01 de julho de 2026”.
Nova lei do regime de grupos de IVA publicada em Diário da República
Leonardo Negrão / Global Imagens
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A lei que introduz um novo regime de grupos de IVA foi hoje publicada em Diário da República, para se aplicar a partir de 01 de julho de 2026.

O novo modelo de cobrança do IVA irá permitir aos grupos económicos com várias empresas consolidar os saldos do imposto que têm a pagar ao Estado ou a recuperar por parte dessas entidades que estão “unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais”, lê-se na nova legislação.

A lei entra em vigor na terça-feira, mas só vai produzir efeitos no próximo ano, aplicando-se “relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 01 de julho de 2026”.

De acordo com o texto da lei, a vinculação exigida no plano financeiro verifica-se quando a entidade dominante detiver “uma participação, direta ou indireta, de pelo menos 75% do capital de outra ou de outras entidades ditas dominadas, desde que tal participação lhe confira mais de 50 % dos direitos de voto”.

O novo modelo dirige-se às empresas que pertencem ao mesmo grupo económico, assente na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário.

As empresas vão poder optar por aderir a este novo regime, cabendo à “entidade dominante” exercer essa opção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), lê-se no texto legislativo. Se um grupo aderir, o novo modelo passa a abranger “todas as entidades que integrem o grupo”.

É necessário que as entidades do grupo reúnam várias condições de forma cumulativa.

É necessário que “tenham sede ou estabelecimento estável em território nacional”, que “realizem, total ou parcialmente, operações que conferem direito à dedução” de IVA, que “estejam enquadradas no regime normal de IVA com periodicidade mensal no momento da opção, ou passem a estar enquadradas nesse regime” de acordo com as regras previstas no código, que “a entidade dominada seja detida pela entidade dominante, com o nível de participação legalmente exigido, há mais de um ano, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime”.

Desta última condição excetuam-se “as entidades constituídas há menos de um ano pela entidade dominante ou por outra entidade que integre o grupo”, se desde a data da sua constituição houver uma detenção, direta ou indireta, de acordo com as regras de vinculação financeira (75% do capital e mais de 50 % dos direitos de voto).

De acordo com a explicação que o Governo incluiu na proposta de lei aprovada no parlamento, a consolidação acontece “numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante [a casa-mãe do grupo económico]”.

As empresas do grupo “continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo”, explicava ainda o Governo.

Quando apresentou a proposta, o executivo diz ter tido em conta a “experiência adquirida na tributação dos grupos societários” no IRC e “os contributos obtidos no âmbito do Fórum dos Grandes Contribuintes”, um grupo de diálogo entre a AT e as maiores empresas nacionais.

A iniciativa foi aprovada na Assembleia da República, em votação final global, em 17 de outubro, tendo recebido os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL. O PCP e o BE votaram contra. O PS, o Livre, o PAN e o JPP abstiveram-se.

O diploma foi promulgado no mesmo dia pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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