A produção de azeite, a carne de caça e as obras de arte vendidas em galerias passam a ser tributadas com o IVA de 6% a partir desta quinta-feira, 1 de janeiro, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2026.A lista de bens com IVA reduzido – na qual estão elencados os bens e as prestações de serviços tributados com a taxa de 6% – passa a contar a partir de hoje com três novas tipologias de bens ou serviços.Da mesma forma, com o novo Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) ficou assegurando que um conjunto de produtos continua a estar isento do imposto sobre o consumo.O IVA de 6%, que já se aplica ao azeite enquanto bem, passa a cobrir “as operações de transformação de azeitona em azeite”, até agora tributadas com o IVA normal, de 23%.O mesmo sucede com a venda de carne de caça, cujo IVA baixa de 23% para 6%, na sequência de uma proposta de alteração ao OE para 2026 (OE2026) apresentada pelo PSD e CDS-PP para equivaler a tributação da carne de caça ao que se verifica com as carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas.Quando apresentaram esta proposta de alteração, as bancadas que suportam o Governo no parlamento justificaram o desagravamento com o facto de a carne de caça maior abatida em Portugal ser “imediatamente transportada para Espanha, onde é transformada, embalada e comercializada, sem gerar qualquer receita fiscal” em Portugal, regressando ao mercado nacional como produto final e “deixando em Espanha todo o valor acrescentado associado à cadeia de valor, desde o processamento à comercialização”.Também as transmissões de objetos de arte efetuadas pelos revendedores registados de obras de arte passam a ser tributadas a 6%, em vez de 23%. Com isso, ficam em situação de igualdade com as vendas de obras realizadas pelos próprios autores, herdeiros e legatários, que já são tributadas com o IVA reduzido.Além do alargamento da lista de 6%, o OE2026 prolonga até 31 de dezembro as isenções de IVA que atualmente já existem para quem compra adubos, fertilizantes e corretivos de solos, farinhas, cereais e sementes utilizados nas atividades de produção agrícola.A legislação garante que estas operações continuam a conferir “o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”.Também é prolongada até 31 de dezembro a isenção de IVA atualmente em vigor “na aquisição de alimentação para animais de companhia por parte das associações zoófilas legalmente constituídas”..OE2026. Do IVA da carne de caça ao suplemento para GNR e PSP: o que foi aprovado no segundo dia de votações