Plataforma para acesso ao subsídio social de mobilidade disponível até ao final do mês

O Governo já tinha anunciado em novembro que a nova plataforma entraria em funcionamento no dia de hoje e assegurou que a devolução ocorreria em apenas dois dias.
Plataforma para acesso ao subsídio social de mobilidade disponível até ao final do mês
Carlos Vidigal/ Global Imagens
Publicado a

As alterações às regras de atribuição do subsídio social de mobilidade entraram hoje em vigor e a plataforma eletrónica para aceder aos reembolsos deverá estar disponível até ao final do mês.

Foram publicadas, na segunda-feira, em Diário da República, uma alteração ao decreto-lei que define o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente, uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio e uma portaria que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do SSM.

Os três diplomas entram hoje em vigor, mas a plataforma eletrónica, que vai permitir “a tramitação digital dos pedidos de reembolso, a validação da elegibilidade dos beneficiários, a verificação da comparência nas viagens e a emissão dos respetivos pagamentos”, ainda não está disponível, devendo entrar em funcionamento “em janeiro de 2026”.

Em 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou que a nova plataforma entraria em funcionamento no dia 07 de janeiro de 2026 e assegurou que a devolução ocorreria em apenas dois dias.

A plataforma “será acessível através do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt, com autenticação via Autenticação.gov, e integrará os sistemas da Administração Pública e operadores de transporte aderentes”.

A portaria que regulamenta a plataforma prevê, no entanto, “um período transitório, previsivelmente até ao dia 30 de junho de 2026, durante o qual, a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio a 31 de dezembro de 2025 [CTT] continua a prestar apoio presencial”.

Durante esse período, que pode ser prorrogado, os CTT prestarão apoio “na utilização da plataforma e na tramitação dos pedidos de subsídio em casos ainda não suportados pela plataforma, nomeadamente os pedidos apresentados por pessoas coletivas e no âmbito do Programa Estudante Insular da Região Autónoma da Madeira”.

Desde o dia 01 de janeiro que o serviço de reembolso do subsídio social de mobilidade nos CTT estava suspenso.

Hoje, fonte oficial dos CTT confirmou à agência Lusa que o serviço de reembolso do subsídio já foi retomado, após ter sido suspenso devido a "diretrizes externas".

A plataforma valida, automaticamente, se os pedidos foram “submetidos dentro dos prazos previstos ou se cumprem as regras de emparelhamento de voos e de intervalos temporais para escalas marítimas e/ou aéreas”.

O pagamento do subsídio “é instruído pela plataforma, após validação do pedido pela entidade gestora, com base na elegibilidade confirmada”.

“Deve ser assegurado o pagamento célere do SSM, salvo quando sejam solicitados esclarecimentos ou documentação adicional”, lê-se na portaria, que não define prazos para o pagamento.

A validação da comparência de beneficiários nas viagens “é obrigatória, para efeitos de pagamento ou devolução do subsídio”.

Essa informação é disponibilizada automaticamente pelas companhias aéreas aderentes ao FlightService ou através da submissão de comprovativos por parte do beneficiário.

Caso os beneficiários solicitem reembolso por viagens em companhias aderentes ao FlightService, “o SSM pode ser solicitado imediatamente após a compra da viagem”.

Sempre que à data da realização da viagem “o passageiro não reúna os requisitos de elegibilidade ou se verifique a não comparência do beneficiário na viagem para a qual foi atribuído o subsídio, o valor pago adiantadamente é objeto de estorno”.

O incumprimento da devolução do valor do subsídio recebido, quando aplicável, “impede o passageiro em causa de beneficiar do SSM em futuras viagens ou de receber o subsídio por viagens já realizadas, até que se verifique a regularização da situação, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação efetuada para o efeito”.

A autenticação na plataforma terá de ser feita com um leitor compatível do cartão de cidadão ou com a chave móvel digital, associada a um número de telemóvel e código PIN.

O beneficiário “pode associar membros do seu agregado familiar à sua conta na plataforma”.

As pessoas coletivas “podem submeter pedidos de reembolso, em nome de passageiros que viajem ao seu serviço ou por sua conta”.

Os beneficiários devem “conservar os documentos submetidos para efeitos de obtenção SSM pelo prazo de dois anos, em formato físico ou digital”.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt