Prescrições de dívidas fiscais quadruplicam em 2025

Fisco perdeu 107 milhões de euros em impostos, a maioria IVA, porque não conseguiu reunir os elementos necessários para cobrar ou porque se esgotou o prazo legal, revela a Conta Geral do Estado.
Luís Montenegro (primeiro-ministro), Joaquim Miranda Sarmento (ministro das Finanças) e António Leitão Amaro (ministro da Presidência).
Luís Montenegro (primeiro-ministro), Joaquim Miranda Sarmento (ministro das Finanças) e António Leitão Amaro (ministro da Presidência).Foto: Leonardo Negrão
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O valor em prescrições de dívidas fiscais mais do que quadruplicou em 2025, ascendendo a quase 107 milhões de euros, indica o Ministério das Finanças (MF) na Conta Geral do Estado relativa ao ano passado (CGE 2025), publicada esta segunda-feira.

O aumento anual na dívida de impostos chegou a uns impressionantes 336% face aos 24,5 milhões de euros prescritos em 2024.

O aumento brutal resultou da "impossibilidade legal de cobrança", "com a consequente extinção e arquivamento de processos". As Finanças dizem que foi uma subida muito grande porque houve um "esforço de saneamento da carteira de dívida" focado "em identificar dívida prescrita".

A prescrição de dívidas fiscais ocorre quando deixa de haver "a possibilidade da prática de atos executivos tendentes à cobrança de dívidas nos termos da lei, nomeadamente por falta de bens penhoráveis ao executado, e subsistindo valores em dívida, procede-se à declaração em falhas e posterior prescrição quando se encontra esgotado o seu prazo legal de cobrança", explicam as Finanças.

A partir deste ponto, "é efetuado um controlo rigoroso da dívida prescrita, tendo em vista a sua extinção, independentemente da sua anterior condição quanto à declaração em falhas".

"A prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal", refere o Fisco na nova CGE, divulgada na madrugada de sábado, 17 de maio.

"A extinção de processos cujas dívidas se verificaram estarem prescritas é também um modo de qualificar a carteira da dívida, evitando a prática de atos de coerção e, consequentemente, a interposição de contencioso desnecessário".

Mais de metade do valor perdido foi no IVA

O pior caso de imposto que o Estado não conseguiu cobrar (porque demorou demasiado tempo a penhorar bens para pagar as dívidas, não encontrou forma de notificar os devedores ou deixou esgotar os prazos legais, etc.) acontece no IVA, que aumentou quase cinco vezes, de 11,4 milhões de euros perdidos em 2024 para 56 milhões de euros no ano passado.

No IVA, o aumento foi de 44,6 milhões de euros ou 391%, para os referidos 56 milhões de euros perdidos em imposto.

No IRS, a subida foi de 18 milhões de euros (mais 324%), para um total de 23 milhões de euros prescritos.

No IRC, o agravamento foi de 15 milhões de euros (mais 277%), para 20,5 milhões de euros prescritos em 2025.

O IVA representa mais de metade das perdas anuais em impostos. "Manteve-se, em 2025, como o imposto com maior peso (52,6%) no total do valor da prescrição", dizem as Finanças do ministro Joaquim Miranda Sarmento, na CGE 2025.

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