A proposta de lei do Governo para alterar o modo de pagamento do IUC já está no Parlamento, prevendo que o futuro modelo se aplique a partir de 2028, já que há um regime transitório em 2027. A proposta apresentada pelo executivo de Luís Montenegro corresponde a um pedido de autorização legislativa, que visa autorizar o Governo a ajustar as regras do Código do Imposto Único de Circulação (IUC).O objetivo é que os proprietários dos automóveis, em vez de pagarem o tributo no aniversário da matrícula do veículo, passem a entregar o imposto em abril de cada ano ou de forma fracionada. As prestações poderão ser duas ou três.Segundo a redação consagrada no texto do decreto-lei autorizado incluído na proposta de lei, o IUC passa a ser liquidado “até ao final do mês de abril”, sendo pago à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros”. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago “em duas prestações, nos meses de abril e outubro”.Se for superior a 500 euros, é entregue “em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro”. “Os documentos únicos de cobrança relativos às segunda e terceira prestações são obtidos pelo sujeito passivo no portal das finanças”, prevê-se no texto legislativo. Se um proprietário não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso “implica o imediato vencimento das restantes”. Ainda que as alterações definidas no decreto-lei produzam efeitos “a partir de 01 de janeiro de 2027”, estes novos prazos serão relevantes pela primeira vez no ano de 2028. Isso porque a proposta do Governo inclui uma norma transitória para o ano de 2027, com datas distintas.Segundo o decreto, em 2027, o IUC é pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”. O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”. O novo modelo de pagamento anual aplica-se a todos os veículos.O Governo explica que com as alterações vem “estabelecer que o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”. No texto legislativo prevê-se ainda “a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.As regras gerais do novo modelo preveem ainda que “na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação”. Neste ano de 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro..Governo fixa pagamento do IUC em abril a partir de 2027. E avança com pagamento a prestações.Governo fala de "informações falsas" e garante que vai manter valor do IUC