

Qual a probabilidade de um acordo tripartido?
A probabilidade de um acordo na concertação social para reformar a lei laboral é diminuta, sobretudo por questões políticas. M as ainda é possível, dada a disponibilidade dos parceiros em negociar. Prova disso é que continuam a ser feitas aproximações em vários pontos, mesmo que a UGT insista que “se está ainda longe de um acordo”. A ministra do Trabalho disse que “há condições para um acordo, faltando apenas pequenas afinações”. Mas ainda que seja obtido um consenso, não será nos próximos dias que o acordo será assinado. Em primeiro lugar, a UGT precisa de voltar a convocar o seu secretariado nacional, o que ainda não sucedeu e só o fará “se a nova proposta tiver mudanças que o justifiquem”. Por outro lado, os parceiros continuam a aguardar a convocação de António José seguro, que já manifestou a intenção de se reunir com patrões e sindicatos. Com a aproximação do 1º de Maio, o mais provável é que os sindicatos queiram estender para lá dessa data a sua pronúncia, para reforçarem o seu poder negocial pela legitimação das ruas. Mas a ministra disse esta quinta-feira que quer fechar o processo nos próximos dias e, por isso, convocou nova reunião já para esta sexta-feira.
O que divide os parceiros na “reta final” das negociações?
A ministra do Trabalho falou em “apenas dois ou três pontos” que separam os parceiros até ao dia 16. “O banco de horas individual é o ponto chave que falta consensualizar para se poder avançar para um acordo”, referiu esta quarta-feira, 15, a deputada do PSD, Carla Barros. A UGT diz que, para além desse, permanecem a jornada contínua e o outsourcing. Mas na sua mais recente proposta já admite o banco de horas por acordo, exigindo, contudo, pagamento extra e isenção para pais com filhos até aos seis anos. Admite o “banco de horas por acordo”, mas defende que deve ser negociado diretamente entre o trabalhador e o empregador, mas só nos casos em que o instrumento de regulamentação coletiva do trabalho o preveja. Caso exista saldo a favor do trabalhador, a UGT entende que há o direito ao pagamento das horas extra com um acréscimo de 50%, bem como o descanso compensatório remunerado, correspondente a 25% das horas de saldo, “a gozar nos 90 dias seguintes”.
Em relação aos trabalhadores com filhos com menos de três anos ou com deficiência, doença crónica ou oncológica, a UGT quer que fiquem excecionados da aplicação deste tipo de banco de horas. O mesmo aplica-se aos trabalhadores com filhos entre três a seis anos, mediante a apresentação de uma declaração de que o outro progenitor exerce atividade profissional e está impossibilitado de prestar assistência. O banco de horas permite ao trabalhador trabalhar menos horas em alguns dias e compensá-las noutros e ao empregador ajustar pontualmente os horários às necessidades do serviço.
Há um prazo para encerrar o processo?
Embora a ministra do Trabalho tenha dito, desde sempre, que não quer eternizar a discussão, o Governo não se atreve a apontar um prazo, depois de o Presidente da República ter manifestado a intenção de se envolver diretamente para tentar facilitar um acordo. Esta semana, Rosário da Palma Ramalho referiu que o Governo é, “com certeza”, sensível ao calendário de António José Seguro. Mas ontem, falou em “alguns dias”.
Como se conta esta história e o que está em causa?
O Governo apresentou em julho de 2025 um anteprojeto de alterações à legislação laboral, com mudanças em cerca de 100 artigos, que foi rejeitado pelas centrais sindicais e pelos partidos à esquerda da AD, antes mesmo da discussão em concertação social. Se algumas das alterações são meras simplificações _ para evitar duplas interpretações e contencioso judicial _, outras pretendem voltar ao período anterior à última revisão do Código de Trabalho de 2023 _do executivo de António Costa _ que não passou pela concertação social, não tendo a anuência das confederações patronais. E outras pretendem ainda introduzir novas regras, como, por exemplo, estender a obrigação de serviços mínimos em caso de greve ao setor da distribuição alimentar, águas e cuidados a idosos.
Quais os argumentos do Governo para fazer a reforma laboral?
O Executivo tem defendido que Portugal tem das legislações laborais mais rígidas a nível global. No universo de mais de 30 países da OCDE, o país tem a terceira lei mais rígida para o despedimento individual e no seio da União Europeia tem mesmo a maís inflexível para esta situação. Na comparação entre os vários regimes vigentes na UE, verifica-se que uma boa parte de países prósperos aplica algumas das medidas mais polémicas, como o banco de horas individual, o recurso ao outsourcing após despedimento coletivo, a possibilidade de não reintegração de trabalhador sem justa causa desde que indemnizado, ou limites ao horário de amamentação. Mais, o Governo invoca que num mundo onde a concorrência é à escala global, a rigidez na legislação prejudica a competitividade e a produtividade e, por sequência, o pagamento de melhores salários. Face à proposta inicial, o Governo já deixou cair vários pontos polémicos, como os relativos à contratação a prazo ou a não reintegração em caso de despedimento ilícito.
O que alegam os sindicatos para rejeitar a proposta?
Ambas as centrais sindicais, UGT e CGTP, têm alegado que está em causa um retrocesso nos direitos dos trabalhadores, sobretudo no que diz respeito à precariedade dos contratos, à remuneração das horas extraordinárias, aos direitos relativos à parentalidade, à simplificação dos despedimentos com justa causa e facilitação de despedimentos sem justa causa. A CGTP recusou-se, desde o início, a continuar a negociar o anteprojeto do Governo, exigindo que ele fosse rasgado. A UGT também se tem oposto de forma veemente ao documento, mas, ao contrário da Intersindical, manifestou-se disponível para negociar uma melhor versão.
Qual a fundamentação para a posição da UGT?
A resolução da UGT aprovada no dia 9 rejeitou a proposta do Governo. A resolução cita dez pontos, entre outros, que ficaram sem consenso: 1.”A manutenção do aumento da duração dos contratos a termo e o alargamento dos fundamentos à sua celebração, beneficiando grandes empresas e tornando mais vulneráveis idosos, jovens e desempregados”. (Sobre este ponto, as confederações patronais desmentiram a UGT, dizendo que esta omitiu aos delegados que essa matéria já tinha sido retirada. A UGT explicou posteriormente que ainda não lhe tinha chegado a proposta por escrito) 2.”A manutenção da eliminação da garantia da reintegração após um despedimento ilegal, colocando em causa a segurança no emprego”; 3. “A manutenção da reintrodução do banco de horas individual, dando poder ao empregador para desregular horários com redução de custos e sem compensações efetivas”; 4.”A manutenção da possibilidade de mudança de categoria com perda de retribuição por deferimento tácito da ACT”; “a manutenção da não aplicação das convenções coletivas aos trabalhadores em outsourcing, tornando mais baratos o trabalho e fomentando a substituição/despedimento de trabalhadores”; 5.”a manutenção da eliminação de exigências de fundamentação de denúncia da convenção coletiva, com a vontade injustificada e infundada do empregador a poder imperar”; 6. “Manutenção da eliminação da arbitragem de apreciação da denúncia e arbitragem necessária após sobrevigência, dando poder ao empregador para fazer cair convenções pelo mero decurso do tempo e sem negociar”; 7.”A manutenção da possibilidade (pior, aliás, que na versão inicial do anteprojecto) de extensão de uma convenção coletiva ao nível da empresa por mera vontade do empregador, desvalorizando a vontade dos trabalhadores e de quem os representa”; 8.”a manutenção da generalização dos serviços mínimos da greve, deixando milhares de trabalhadores fora deste direito fundamental”; 9. “A manutenção das restrições à atividade sindical nas empresas sem trabalhadores filiados, negando a relevância do papel dos sindicatos na defesa dos trabalhadores”.
Que progressos foram alcançados ao longo do processo negocial?
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que já foram consensualizados cerca de 80 pontos em 100, ao longo das discussões, sendo que 24 foram por iniciativa da UGT, outros sugeridos pelas confederações patronais e outros ainda pelo Governo. Um desses pontos consensualizados tem a ver com o recurso ao outsourcing após um despedimento coletivo. Na versão inicial não havia prazo para poder despedir e contratar fora logo a seguir, agora prevê-se um prazo de seis meses, e introduz-se a condição de não incidir na área central de atividade da empresa. Foi possível também consensualizar um limite para o horário reduzido de amamentação, que passa a ser de dois anos (antes não existia), sujeito a apresentação de atestado ao fim de um ano (e não seis meses). Quanto ao prazo para renovação de contratos a prazo, que o Governo queria passar de dois para três anos, foi inicialmente aventada a hipótese de ficar em dois anos e meio. Mas na última versão do anteprojeto, já nem sequer consta qualquer alteração à lei em vigor neste capítulo. Outras matérias foram consensualizadas.
Porque está a negociação a demorar tanto tempo?
As negociações arrastam-se há quase nove meses e, segundo a ministra, não há memória de um processo negocial tão longo, o que, atesta o “empenho” do Governo em chegar a um acordo. Mas, para além do empenho governamental e dos restantes parceiros, este processo – que já tinha sido dado como morto _ ganhou um novo fôlego com a eleição de António José Seguro para Presidente da República. Seguro, que já tinha avisado ainda em campanha que não promulgaria o anteprojeto tal como estava, sem acordo, apelou a todos os parceiros para se voltarem a sentar à mesa e fazerem, cada um, a parte que lhes cabe, porque reconheceu a “necessidade do país ter um acordo equilibrado”. Este repto a um entendimento, bem como a ameaça de um veto, é o fator que explica a longevidade do processo.
Que hipóteses existem de a reforma laboral ser aprovada pelo Parlamento?
Com a oposição pré-anunciada de toda a esquerda parlamentar, a única hipótese de a lei ser aprovada é com o voto favorável do Chega. A IL manifesta-se favorável, mas o seu voto não é o bastante para fazer passar a lei em São Bento. E do lado do Chega, o seu líder, André Ventura, já impôs condições para aprovar: não pode representar perda de direitos, mais precariedade e menos remuneração nas horas extraordinárias. O Governo fará tudo o que estiver ao seu alcance para obter um entendimento parlamentar, porque não pode arriscar falhar um consenso tanto na concertação social como no Parlamento, sendo que nesse caso, o veto presidencial seria mais que provável.
Houve avanços e recuos do Governo ?
Sim, depois de no final de março, perante a falta de adesão da UGT, o Governo ter recuado em alguns dos pontos onde já tinha avançado, na reunião de 06 de abril foram admitidas algumas cedências em algumas das matérias mais críticas, nomeadamente deixar cair o alargamento aos prazos dos contratos a termo certo e incerto, a possibilidade de voltar a integrar a medida relativa à reposição dos três dias de férias ligados à assiduidade, circunscrever a possibilidade de não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito apenas a pequenas e médias (já é possível nas microempresas) ou ajustes à medida relativa à jornada contínua. Já é pouco o que divide as partes.