

O corte de 50% na retenção de IRS de novembro fará com que um salário de 1.000 euros fique sujeito a 34 euros de IRS para o conjunto do vencimento e subsídio de natal, em vez de 70 euros.
O despacho do Governo que fixa o montante final a reter em novembro para refletir a descida intercalar do IRS em 2026 foi publicado esta quarta-feira, 14 de outubro, em Diário da República, estabelecendo que, nesse mês, as entidades pagadoras de salários e pensões, em vez de cobrarem a percentagem habitual de IRS, só retêm metade desse valor.
Como o corte se aplica quer ao vencimento mensal quer ao subsídio de natal, que é sujeito a retenção de forma separada, a quantia de IRS a entregar ao Estado em novembro relativamente ao conjunto das duas remunerações – salário e subsídio – será semelhante àquela que em condições normais se aplicaria apenas ao salário mensal. As diferenças decorrem de arredondamentos a que as regras da retenção obedecem.
Os cálculos realizados pela Lusa permitem visualizar esses efeitos em diferentes níveis de rendimento.
No caso de um trabalhador solteiro sem filhos que ganhe 1.000 euros brutos por mês, a retenção na fonte atual é de 35 euros.
Em novembro, com o corte de 50%, a retenção sobre o salário baixa para 17 euros – não para 17,50 euros, uma vez que o Código do IRS prevê que “a importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior”.
Como o subsídio de natal é idêntico ao vencimento mensal, a retenção a fazer de forma autónoma sobre essa componente remuneratória também será de 17 euros.
Com isso, o valor global a reter de IRS nesse mês será de 34 euros. Sem o ajustamento agora fixado pelo Governo, seriam retidos 70 euros, 35 relativos ao salário e outros 35 ao subsídio.
A simulação é igual para um trabalhador casado com alguém que também aufere rendimentos.
Num vencimento de 1.200 euros brutos por mês, a retenção mensal, atualmente nos 96 euros, baixa em novembro para 48 euros. Sobre o subsídio, a retenção será igualmente de 48 euros, colocando o total do IRS a entregar nos 96 euros.
Num vencimento bruto de 1.500 euros, a retenção passa de 168 euros para 84 euros, aplicando-se um valor idêntico ao subsídio.
Para um rendimento mensal bruto de 2.000 euros, a retenção reduz-se dos atuais 301 euros para 150 euros, a que se soma uma cobrança igual sobre o subsídio de natal.
Para um trabalhador que recebe 3.000 euros brutos mensais, a entrega de IRS de novembro, em vez de 663 euros, recua para 331 euros, aos quais acrescem outros 331 euros sobre o subsídio de natal.
Num salário bruto de 5.000 euros por mês, a retenção mensal baixa de 1.452 euros para 726 euros, cobrando-se o mesmo sobre o subsídio.
Os cálculos são semelhantes para trabalhadores solteiros com filhos, com a diferença de que o valor de IRS a entregar é menor consoante o número de dependentes.
Numa pensão de 1.000 euros brutos mensais, de um reformado casado com alguém que também aufere rendimentos, o IRS a reter em novembro sobre a pensão será de 10 euros, em vez dos 20 habituais, sendo o pensionista chamado ainda a entregar 10 euros relativos à retenção do subsídio de natal.
Um pensionista com uma reforma de 1.500 euros, em vez de entregar 151 euros, fará uma retenção de IRS em novembro de 75 euros, a que acrescem 75 euros sobre o subsídio de natal.
Numa pensão de 1.800 euros, o valor a reter em novembro, em vez de 223 euros, será de 111 euros, acrescendo outros 111 sobre o subsídio de natal.
Um pensionista que receba 3.000 euros brutos, e que atualmente retém 678 euros por mês, irá entregar 339 euros em novembro, mais 339 sobre o subsídio de natal.
Tanto os salários quanto as pensões até aos 920 euros não fazem retenção na fonte, porque se encontram isentos de IRS por via do mínimo de existência, que exclui de tributação os rendimentos mais baixos.
A redução da cobrança de IRS em 50% só se aplica em novembro, para refletir nesse mês a descida das taxas gerais do 1.º ao 6.º escalão de rendimento.
Em dezembro, voltam a aplicar-se as taxas normais fixadas desde o início do ano, ou seja, sem a redução de 50%.