Emitido pagamento de 490 mil euros de apoios aos produtores pecuários afetados pelos incêndios

Segundo ministério de Maria do Céu Antunes, "durante este primeiro período de candidaturas foram recebidos no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas um total de 906 candidaturas".
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O Ministério da Agricultura e da Alimentação anunciou ter feito esta sexta-feira o pagamento do apoio aos produtores pecuários afetados pelos incêndios, para financiar a aquisição de alimentação animal, num total de 490 mil euros.

"O Ministério da Agricultura e da Alimentação através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), procedeu esta sexta-feira ao pagamento do apoio aos produtores pecuários afetados pelos incêndios, para apoiar na aquisição de alimentação animal, que teve um período de candidaturas que decorreu de 17 a 24 de agosto, estando os montantes disponíveis na conta dos agricultores nos próximos dois dias úteis", lê-se num comunicado enviado às redações.

De acordo com o ministério de Maria do Céu Antunes, "durante este primeiro período de candidaturas foram recebidos no IFAP um total de 906 candidaturas para apoio à alimentação de 4 829 bovinos, 31 360 ovinos e caprinos e ainda 414 equídeos, perfazendo uma ajuda total de 490 mil euros".

Segundo nota, "o procedimento administrativo adotado permitiu agilizar a rapidez de pagamentos, para fazer face às necessidades prementes dos produtores".

Este apoio, que teve uma dotação inicial de 500 mil euros, provenientes da dotação do Ministério da Agricultura e Alimentação, será reforçado por um novo apoio, com montante de 500 mil euros, proveniente da conta de emergência da proteção civil, ao abrigo do Decreto-lei n. 112/2008, de 01 de julho, cujas candidaturas "abrem nos próximos dias".

"Estes apoios são concedidos para fazer face aos danos provocados pelos incêndios entretanto ocorridos, nomeadamente a destruição das pastagens destinadas à alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos, totalizando assim um milhão de euros destinados aos produtores afetados pelos incêndios rurais", refere o ministério.

A definição das freguesias abrangidas é feita com base nos levantamentos realizados pelas respetivas Direções Regionais de Agricultura e Pescas e mediante a avaliação da área ardida.

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