A possibilidade de impor corte total de horário a trabalhadores vai ser estendida até ao final do primeiro semestre, no âmbito do apoio à retoma progressiva para as empresas que registam as maiores quebras de faturação..Em conselho de ministro, nesta quinta-feira, o governo decidiu estender até maio a possibilidade de corte total de horários, com salários inteiramente suportados pela Segurança Social, para o conjunto dos trabalhadores das empresas com quebras de faturação mínimas de 75%..Já em junho, as mesmas empresas vão poder impor o mesmo corte total de horários, mas apenas a três quartos dos seus trabalhadores, de acordo com o comunicado final da reunião do governo. Caso pretendam, poderão determinar apenas um redução do período normal de trabalho em 75% à totalidade dos trabalhadores, adianta também..Mas, para algumas atividades, não haverá esta limitação. O corte poderá ir em junho ainda "até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos", adianta a comunicação do governo..O corte a 100% implica um apoio a 100% no pagamento de salários, ainda que os empregadores sejam chamados a cobrir custos com Taxa Social Única..A possibilidade de corte a 100% no apoio à retoma foi dada no ano passado às empresas com quebras de pelo menos 75% de faturação. Essa quebra é medida no mês anterior ao pedido de acesso ao apoio, na comparação com o mesmo mês de 2020 ou 2019, ou ainda com a média mensal dos seis meses anteriores, de acordo com as regras em vigor neste ano..O alargamento dos apoios mais elevado até junho acontece num momento em que a maioria das atividades deixa de poder aceder ao lay-off simplificado, por não haver uma ordem das autoridades de saúde ou do governo para o seu encerramento..Na reunião de hoje, o governo introduziu ainda alterações nas condições de acesso ao apoio simplificado às microempresas, tornando também este apoio dependente do cumprimento da proibição de despedimento por três meses..O apoio que se destina a microempresas que saiam do lay-off simplificado passa assim a pautar-se pelas mesmas regras em vigor no incentivo extraordinário à normalização de atividade. Neste apoio, a proibição de despedimento por 90 dias foi imposta em março (antes era de 60 dias).