Empresas vão poder sair do apoio à retoma para três meses de lay-off simplificado

Medida destina-se a negócio obrigados a encerrar, que poderão depois regressar ao apoio à retoma progressiva.
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As empresas obrigadas a encerrar que estejam atualmente no apoio à retoma progressiva por perda de faturação vão poder transitar imediatamente para o regime de lay-off simplificado, retornando depois novamente ao mecanismo anterior, anunciou nesta quinta-feira o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, que prometeu concretizar "o mais rapidamente possível" as medidas de apoio já anunciadas em dezembro e que agora são reforçadas com a entrada em novo período de estado de emergência amanhã.

"Aquilo que nos solicitam é rapidez de concretização nesta altura e é isso que vamos fazer", prometeu o ministro perante as invetivas de várias associações empresariais para que o governo ponha no terreno os últimos apoios anunciados em dezembro, como o reforço e flexibilização do programa Apoiar, incluindo subsídios ao arrendamento comercial.

Segundo Siza Vieira, é para acelerar o processo de atribuição do apoios que o governo recupera mecanismos de 2020, seja o lay-off simplificado, seja o programa Apoiar. "Em vez de desenharmos novos apoios, pretendemos apenas recuperar apoios já rodados e já testados", explicou, considerando que, por isso, não deverá haver demoras nos pagamentos de lay-off, para o qual o sistema informático da Segurança Social já estará preparado.Espera-se que os pagamentos sejam feitos em fevereiro para o mês de janeiro.

Segundo a informação apresentada, o retorno ao mecanismo de lay-off simplificado irá fazer-se com a mesma duração que teve em abril - esteve disponível por três meses e, nalguns casos, chegou a quatro - e com a possibilidade de as empresas forçadas a encerrar, e que estejam atualmente no apoio à retoma progressiva (sucessor de lay-off simplificado), transitarem de imediato para o lay-off.

A diferença, agora, é que o lay-off será pago a 100% para os trabalhadores, de acordo com o que foi aprovado no Orçamento do Estado e já regulamentado também.

Para os empregadores, o encargo representará 19,8% do salário, com isenção total da Taxa Social única.

Contudo, as empresas poderão, caso queiram manter vendas ao postigo, reduzir horários, mas assim aumentando os encargos com o pagamento de salários.

Mantém-se ainda assim a possibilidade de as empresas continuarem a socorrer-se do apoio à retoma progressiva, onde com quebras de faturação superiores a 60% é possível reduzir horários a zero, com suporte integral ao salário pela Segurança Social. Na componente de contribuições sociais, as microempresas e PME pagarão apenas metade da TSU.

Por outro lado, e uma vez que o universo de microempresas apresenta dificuldades em aceder ao lay-off e apoio à retoma, está também disponível outro apoio anunciado antes no valor de dois salários mínimos (1330 euros).

Há mais apoios recuperados, destinados aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes com redução de atividade que estiveram em vigor na primavera, abrangendo também desta vez os trabalhadores independentes com isenções de contribuições sociais. Durarão enquanto durar o confinamento, segundo o ministro da Economia.

Por outro lado, segundo o ministro da Economia, os trabalhadores do serviço doméstico e em situação de desproteção social poderão aceder ao novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores aprovado com o Orçamento e que, deverá estar regulamentado no final deste mês, segundo informação já dada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Na apresentação das medidas, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, deu ainda conta de um novo apoio destinado aos trabalhadores da Cultura, que terá o valor de 438,81 euros. Será "universal e atribuível a todos os que tem código de atividade económica ou de IRS neste sector", indicou. Também será acumulável com outros apoios da Segurança Social.

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