

A Autoridade da Concorrência (AdC) considerou esta terça-feira, 13, que os consumidores têm dificuldade em procurar e comparar os vários produtos dos bancos em Portugal, apontando que mais de dois terços não procuraram informações sobre contas noutros bancos nos últimos cinco anos.
Na versão preliminar para consulta pública de um estudo sobre a mobilidade dos consumidores na banca a retalho em Portugal, a AdC reconhece que a banca a retalho desempenha “um papel fundamental na economia”, mas identificou “dificuldades na pesquisa e comparação dos produtos bancários”.
O estudo, que contou com 10 contributos, incluindo do regulador, o Banco de Portugal (BdP), centrou-se na avaliação das condições de pesquisa, de comparabilidade e de mudanças de contas de pagamento, bem como de produtos de poupança e crédito na perspetiva dos particulares.
Segundo os resultados do estudo, cerca de 69% dos inquiridos não procuraram informações sobre contas de depósito à ordem noutros bancos nos últimos cinco anos e 89% não mudaram de conta principal no mesmo período, sendo este valor comparável com levantamentos anteriores.
O regulador da concorrência em Portugal aponta que “um conjunto significativo” dos consumidores fundamentou a ausência de mudança com “razões que refletem um contexto de fraca mobilidade e de limitada pressão concorrencial” e não necessariamente por uma preferência ativa.
Ainda assim, o inquérito concluiu que no final de 2024 mais de metade (56%) das contas à ordem tinham mais de 10 anos e quase uma em cada três contas tem mais de 20 anos de existência – uma tendência mais expressiva nos cinco principais bancos.
A AdC admite que os custos de mudança e a longevidade na relação dos clientes com os bancos dificultam a entrada de novos bancos ou a captação de uma base de clientes significativa por parte de bancos de menor dimensão.
O estudo regista que a dificuldade de comparar alternativas pode intensificar-se aquando de vendas agregadas, quando “a multiplicidade de possíveis combinações de produtos e serviços e a existência de benefícios condicionais aos produtos e serviços contratados dificultam a avaliação (individual) de cada componente vendida”.
Assim, os autores registam que a longa relação entre consumidores e bancos, “aliada a níveis reduzidos de literacia financeira e digital, tendem a limitar a pesquisa de ofertas”.
Para aumentar o potencial de mobilidade entre instituições e diminuir a dificuldade na pesquisa, comparação e mudança, o regulador da Concorrência apresentou 16 medidas ao BdP e ao poder legislativo, incluindo a promoção de alterações ao serviço de mudança de conta para que possa ser gerido “centralizadamente, por uma entidade independente”.
A AdC sugere ainda alterações nas comissões em casos de reembolso antecipado de contratos e crédito e mais transparência pelos intermediários de crédito, como passarem a fornecer informação sobre as políticas de remuneração ou as instituições de crédito com que trabalham.
Ao mesmo tempo, foi recomendado ao legislador para transpor a nível nacional a diretiva europeia 2023/2225, que “introduz regras mais rigorosas sobre informação pré-contratual e dos direitos de reembolso e de revogação”, para uma maior e melhor transparência.
Ao BdP, a AdC recomendou o reforço da harmonização terminológica, para que termos relevantes para os consumidores possam ser padronizados, e das capacidades da ferramenta de comparação de comissões, no seu portal – que sugerem que inclua produtos de poupança.
A autoridade concorrencial pediu também aos bancos para disponibilizarem aos consumidores uma tabela padronizada com informação mais relevante sobre cada produto de crédito e a definição de indicadores de “consciencialização e satisfação dos consumidores” relativamente ao serviço de mudança de conta.
Entre as recomendações ao BdP está, ainda, a avaliação de custos e benefícios para “alargar o âmbito do serviço de mudança de conta ao redirecionamento temporário de pagamentos e à transferência de contas de depósito a prazo e de contas poupança”, para implementar soluções de portabilidade nacional da identificação bancária dos consumidores e para a introdução de limites temporais à aplicação de requisitos para a contratação de produtos ou serviços.
Com base no estudo, o regulador apelou ainda para o BdP estabelecer a obrigação de os intermediários de crédito informarem os consumidores sobre as propostas coligadas e critérios de seleção e a definição de obrigações de informação para contas pacote e ofertas combinadas – “incluindo a eventual disponibilização de um indicador padronizado do custo total das ofertas agregadas”.
O estudo foi submetido pela AdC a consulta pública, que está aberta a comentários e exposições durante 15 dias úteis – até 26 de fevereiro.