

Um juiz brasileiro suspendeu provisoriamente o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto estabelecido pelo Governo, na sequência de um recurso interposto pelas petrolíferas Petrogal, Repsol Sinopec, Equinor, TotalEnergies e Shell, informou esta quinta-feira, 9, a imprensa local.
O magistrado Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, um tribunal de primeira instância, reconheceu a validade do recurso interposto pelas petrolíferas, segundo o qual o imposto tem caráter "meramente arrecadatório", e isentou de qualquer tipo de sanção as empresas que solicitaram a sua revogação, noticiou o jornal Estadão.
"A imposição repentina de uma taxa de 12% representa, na prática, a introdução de um novo encargo fiscal, com impacto económico imediato e finalidade fiscal declarada", indicou o juiz no acórdão, citado pelo diário Valor Econômico.
A decisão suspende a exigibilidade do Imposto de Exportação, criado pela Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026, que prevê a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo bruto e 50% sobre as vendas de diesel ao exterior, assim como afasta penalidades e sanções, como impedimentos para certidão de regularidade fiscal, inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, que, entre outros efeitos, gera restrições de crédito), entre outras medidas restritivas.
O Governo brasileiro estabeleceu, em março passado, uma taxa provisória de 12% sobre as receitas obtidas com a exportação de petróleo, com o que, alegadamente, pretendia compensar a eliminação temporária de outros impostos e um subsídio ao gasóleo decretado para conter a subida do preço dos combustíveis em consequência da guerra dos Estados Unidos e de Israel contra o Irão, que eclodiu a 28 de fevereiro.
A Petrogal, Repsol Sinopec, Equinor, TotalEnergies e Shell contestaram a medida junto da Justiça brasileira e obtiveram com esta decisão uma primeira vitória, já que a sentença é passível de recurso.
Na sua decisão, o magistrado deu razão às empresas, que sustentam que o Governo desvirtuou a natureza extrafiscal do Imposto de Exportação ao utilizá-lo como instrumento "meramente arrecadatório", e que a exigência imediata do tributo poderia causar "prejuízos irreversíveis, afetando competitividade internacional e capacidade financeira das empresas".
Ainda segundo o documento, a cobrança viola os princípios da segurança jurídica, isonomia - princípio jurídico que garante a igualdade perante a lei -, livre concorrência e capacidade contributiva, além da necessidade de observar a anterioridade por se tratar de medida com finalidade fiscal.
Ao reconhecer o fundamento jurídico da contestação interposta pelas cinco petrolíferas, a decisão do tribunal, publicada esta terça-feira, dia 07, suspende a incidência do tributo para operações desde o dia 12 de março, início da vigência da MP.
O Estadão cita declarações da presidente da Equinor no Brasil, Veronica Coelho, à margem do Fórum Brasileiro de Líderes em Energia, a decorrer no Rio de Janeiro, que confirmou que a empresa tinha recorrido da MP perante a Justiça para evitar a cobrança.
No mesmo evento, o diretor geral e 'country manager' da TotalEnergies EP Brasil, Olivier Bahabanian, também citado pelo Estadão, afirmou que o Brasil é competitivo para atrair investimentos, mas precisa de avançar na estabilidade fiscal. "Lidamos com discussões sobre o imposto de exportação. E interessa investimentos", disse.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, por sua vez, defendeu que a MP não tem fins arrecadatórios, sublinhando que a medida está respaldada pelo "papel do Governo de defender a população".
Fontes da Administração do Presidente Lula da Silva anteciparam à imprensa brasileira que irão recorrer, entre outros motivos, porque não está em causa um imposto novo, mas apenas de uma alteração da taxa, que anteriormente era de zero como forma de incentivar as exportações.
De acordo com dados divulgados pelo jornal "Folha de São Paulo", a Petrogal, Repsol Sinopec, Equinor, TotalEnergies e a Shell produziram em fevereiro 20% do total de petróleo extraído no Brasil, o equivalente a cerca de 800.000 barris de crude, dos quais a quase totalidade se destina à exportação.