OPA da Visabeira à Martifer dispensada de notificação à Concorrência de Moçambique

Em comunicado, a Visabeira refere ainda que “desenvolverá, agora, os atos necessários à obtenção do registo prévio da Oferta junto da CMVM”.
OPA da Visabeira à Martifer dispensada de notificação à Concorrência de Moçambique
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A Autoridade Reguladora da Concorrência de Moçambique considerou que a Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Visabeira à Martifer não está abrangida pelo dever de comunicação prévia, segundo comunicado da oferente ao mercado.

“Neste sentido, a condição de lançamento da Oferta […], correspondente à ‘obtenção das aprovações e/ou não oposição, sem compromisso, da(s) autoridade(s) da concorrência exigíveis nos termos da regulamentação aplicável […], considera-se, na presente data, verificada”, lê-se na informação divulgada pela Visabeira Indústria à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Como resultado, “o acordo de acionistas entre a Oferente, a I’M – SGPS, S.A. e a Mota-Engil, SGPS, S. A. em relação aos termos e condições que deverão regular as respetivas relações enquanto acionistas da Martifer (‘Acordo Parassocial Tripartido’), referido no ponto 3 do Anúncio Preliminar [da OPA], produz efeitos a partir da presente data, gerando imputação de direitos de votos às partes […] nos termos oportunamente comunicados nesse anúncio e nas demais comunicações das partes nesta matéria”.

No comunicado, a Visabeira refere ainda que “desenvolverá, agora, os atos necessários à obtenção do registo prévio da Oferta junto da CMVM”.

A 23 de dezembro do ano passado, também a Comissão Europeia tinha já considerado que a OPA lançada pela Visabeira à Martifer não constitui uma concentração, pelo que não era notificável ao abrigo do Regulamento de Controlo de Concentrações.

Em 06 de agosto, a Visabeira Indústria SGPS lançou uma Oferta Pública Geral e obrigatória de Aquisição da totalidade das ações representativas do capital social da Martifer - SGPS.

No anúncio preliminar desta oferta, a Visabeira explicou que a oferta é geral e obrigatória em consequência de a oferente ter celebrado um acordo de acionistas com a I'M - SGPS e a Mota-Engil, SGPS em relação aos termos e condições que deverão regular as respetivas relações enquanto acionistas da Sociedade visada.

No mesmo dia, a CMVM levantou a suspensão das negociações da Martifer.

O Conselho de Administração recomendou que cada acionista tome uma decisão individual, alinhada com os seus objetivos, "recorrendo, sempre que considerar necessário, à assessoria legal, fiscal ou financeira, que julga mais adequada, ponderando cuidadosamente a aceitação ou não da proposta".

A Administração da Martifer defendeu ainda que, após analisar a OPA da Visabeira, não se anteveem alterações significativas na estrutura dos recursos humanos, condições laborais ou nas relações com 'stakeholders'.

OPA da Visabeira à Martifer dispensada de notificação à Concorrência de Moçambique
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