As operadoras de telecomunicações estão, a partir desta segunda-feira, 10, proibidas de cobrar aos clientes pela portabilidade do número de telemóvel, segundo a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).Em janeiro, foram publicadas, em Diário da República, as novas regras para o processo que permite manter o número de telemóvel quando se muda de operador.Em declarações à Lusa, fonte oficial da Anacom explicou, na altura, que as alterações pretendem “reforçar a proteção dos consumidores”.Entre estas medidas está a proibição de as empresas cobrarem encargos diretos pela portabilidade aos utilizadores finais titulares de contratos associados aos números.A introdução de uma nova compensação aos clientes por incumprimento do agendamento da “intervenção física na rede”, que obrigue à remarcação da mesma para outro dia, foi outro dos pontos destacados pelo regulador.O valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alertou que só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.Entre as principais mudanças está ainda a obrigação do prestador recetor (PR) assegurar que a portabilidade e a subsequente ativação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente “no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data”.Além disso, “em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para outra empresa”, acrescentou.Outras das alterações introduzidas no regulamento da portabilidade que não decorrem da entrada em vigor da LCE são direcionadas para as empresas do setor, nomeadamente a limitação do custo grossista que os operadores podem repercutir nas concorrentes pelo serviço. Agora, passa a ter um valor máximo de um euro..ANACOM multa Optimus em 31,5 mil euros por violações de portabilidade