

A Organização Europeia dos Consumidores (BEUC) considerou que o modelo da Meta “aceita ou paga”, que obriga utilizadores a pagar para evitar anúncios ou usar a plataforma gratuitamente cedendo dados, continua a violar legislação europeia.
Numa análise publicada esta terça-feira, 17, a organização concluiu que o novo modelo lançado viola a Lei dos Mercados Digitais (DMA) da União Europeia (UE), o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Diretiva relativa às Práticas Comerciais Desleais (UCPD).
“A Meta continua a implementar apenas ajustes menores, em vez de resolver o problema de uma vez por todas. O resultado é que os consumidores têm de voltar a tomar uma decisão que carece de clareza e não respeita os princípios básicos da lei de proteção de dados. As pessoas merecem uma opção real e justa, não mais uma ronda de mensagens confusas”, afirmou o diretor da BEUC, Agustín Reyna, em comunicado.
O novo modelo lançado em janeiro de 2026 “continua a não oferecer aos consumidores a possibilidade de dar um consentimento livre, específico, informado e inequívoco para receber ou não anúncios personalizados, o que continua a ser um problema crucial, dada a imensa quantidade de dados pessoais que a Meta recolhe dos utilizadores”, alertou a organização.
A BEUC considerou ainda que a forma como a Meta concebeu a apresentação das opções e o “uso de uma linguagem não neutra” leva os utilizadores a “aceitar a opção de anúncios totalmente personalizados”.
Tanto a BEUC como outras organizações solicitaram à Comissão Europeia que garanta que a Meta cumpra rapidamente a legislação da UE e que, quando apropriado, imponha multas periódicas com o objetivo de que a Meta ponha fim a estas práticas.
A ‘tecnológica’ começou a implementar alterações no serviço na UE em novembro de 2023, que exigiam que os utilizadores do Facebook e do Instagram dessem o seu consentimento para o tratamento dos seus dados para fins publicitários por parte da empresa, ou que pagassem para não ver anúncios.
No entanto, a Comissão Europeia considerou ilegal essa abordagem em abril de 2025, concluindo que o modelo binário não oferecia aos utilizadores uma opção específica para escolher um serviço equivalente que utilizasse menos dados pessoais, nem permitia aos utilizadores exercer o seu direito de consentir livremente a combinação dos seus dados pessoais.