Endesa rejeita passar custo da tarifa social de eletricidade a clientes residenciais

Novo modelo de financiamento da tarifa social de energia elétrica passa a valer a partir de 1 de junho. Custo da tarifa pode passar a repercutir-se nas faturas da luz dos consumidores. Endesa garante que medida não representará um aumento das faturas para os clientes residenciais.
Endesa rejeita passar custo da tarifa social de eletricidade a clientes residenciais
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A Endesa Portugal comprometeu-se esta terça-feira a não repercutir na fatura da luz dos clientes residenciais o custo da tarifa social de energia elétrica.

"Esta decisão terá um impacto significativo nos resultados da Endesa Portugal, ainda assim, a Endesa considera ser importante proteger as famílias portuguesas. Desta forma, não irá passar este custo a todos os seus clientes, sempre que sejam clientes residenciais", lê-se numa nota enviada à redação.

A tarifa social de energia elétrica permite um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda aos consumidores cujos agregados familiares atravessem dificuldades financeiras, incluindo situações de desemprego.

A 12 de outubro de 2023, o Governo aprovou um novo modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade.  A medida alargou o financiamento da tarifa, até então responsabilidade exclusiva dos produtores de energia, aos comercializadores e aos agentes de mercado na função de consumo. 

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) colocou o novo modelo de financiamento da tarifa em consulta pública, no início do ano. Auscultado o setor, o regulador definiu que o novo modelo de financiamento entra em vigor a partir de 1 de junho, podendo esta alteração originar mais custos para os consumidores.

"O novo modelo de financiamento da tarifa social de eletricidade, — desconto associado aos clientes economicamente vulneráveis—, reparte os custos desta medida de caráter social entre produtores e comercializadores de energia elétrica", enquadra a nota de imprensa da Endesa Portugal. 

"A decisão de repassar este custo para os seus clientes, sempre dentro da regulamentação aplicável, cabe aos comercializadores. Neste sentido, e apenas no mercado residencial, a Endesa entende manter a sua posição de estar ao lado de todas as famílias portuguesas, absorvendo este custo nos seus clientes", conclui a mesma nota.

A alteração do modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade ocorreu, na sequência de queixas do setor junto da Comissão Europeia.

A EDP anunciou, em 29 de outubro de 2020, que ia pedir à Comissão Europeia uma análise sobre o mecanismo de financiamento da tarifa social a cargo dos produtores, uma vez que, desde 2011 até então, foi imputado à elétrica um custo superior a 460 milhões de euros com origem na referida tarifa.

De acordo com a Lusa, em novembro de 2023, Bruxelas confirmou o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social de energia de elétrica, então vigente, em resposta ao pedido de verificação feito pela EDP em 2020.

Deco diz que fatura pode encarecer até 29 cêntimos por cada 100 kWh

A associação de defesa do consumidor Deco Proteste já fez saber que considera que deveria ser o Estado a suportar os custos da tarida social de energia elétrica. 

"Estima-se que a tarifa social da eletricidade, desconto na eletricidade que é atribuído a quem é, por exemplo, beneficiário de complemento solidário para idosos ou abono de família, tenha um custo de cerca de 151 milhões de euros, entre 18 novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024. Até aqui, este valor era suportado apenas por produtores, mas agora vai ser pago por estes (cerca de 50 milhões de euros) e pelos comercializadores de eletricidade (cerca de 101 milhões de euros). Os comercializadores de eletricidade, ou seja, a empresa a quem paga a sua conta da eletricidade, podem, por sua vez, repercutir este custo na fatura de eletricidade que paga todos os meses", critica a associação no respetivo site.

De acordo com a Deco Proteste, com esta regra, "os consumidores poderão ver as suas faturas aumentar até 29 cêntimos, mais IVA, por cada 100 kWh [quilowatt-hora] de consumo de eletricidade".

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