A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem dúvidas sobre quem é dono do grupo da TVI e avisa que quaisquer decisões tomadas na assembleia geral (AG) da Media Capital, prevista para 24 de novembro, poderão não ser reconhecidas pelo regulador. A ERC insta ainda o presidente da assembleia-geral a "não permitir a realização de trabalhos".
A deliberação da ERC surge depois de ter avançado com um processo de contraordenação contra a Pluris, de Mário Ferreira, e a Vertix, da Prisa, considerando que compra de 30,22% da Media Capital pelo empresário da DouroAzul levou a uma mudança de controlo acionista que não foi comunicada, levando à nulidade da operação. Até ao momento não foi possível obter uma reação do empresário, nem do grupo Media Capital.
A decisão da ERC surge na véspera da assembleia geral de acionistas da Media Capital - onde seriam eleitos os novos corpos sociais do grupo, tendo Mário Ferreira como presidente do conselho de administração - e depois de a CMVM ter considerado que o empresário da DouroAzul e a Prisa agiram em concertação, obrigando Mário Ferreira ao lançamento de uma OPA obrigatória sobre o capital que não controla, ou seja, cerca de 70%. O empresário, diz a CMVM, tem até 25 de novembro para lançar a operação.
A deliberação da ERC - com a abstenção do vice-presidente Mário Ferreira - determina pela "subsistência de falta de transparência de titularidade das participações qualificadas de potenciais titulares de participações sociais ou direitos de votos superiores a 5%", bem como que os visados têm "10 dias para apresentarem provas ou tomarem medidas com vista a assegurar a transparência da titularidade das participações qualificadas". Ou seja, praticamente a totalidade dos novos acionistas da Media Capital, que, entretanto, compraram a posição de mais de 64% detida pela Prisa.
Mais, avisa o regulador, "da possibilidade", de "caso essas provas ou essas medidas não sejam aceites pela ERC - do que há manifesta probabilidade até à conclusão do atual processo de C.O" (contraordenação) da "suspensão imediata do exercício dos direitos de voto inerentes às participações qualificadas em causa", determinando ainda o "depósito dos direitos patrimoniais, inerentes às participações qualificadas em causa, em conta individualizada aberta junto de instituição de crédito, sendo proibida a sua movimentação durante a suspensão".
A ERC adverte ainda "que qualquer decisão adotada no decurso da AG que possa envolver uma alteração de domínio, dos operadores de rádio e de televisão da Media Capital, não será reconhecida pela ERC, visto carecer da necessária autorização prévia".
"Do consequente dever dos órgãos sociais, e em particular do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade GMC, não permitir a realização de trabalhos, ou a tomada de decisões, que inviabilizem o espírito ou efeitos da Lei, salientando a inoponibilidade do desconhecimento, após esta notificação, a todos os visados."
A deliberação conta com a abstenção de Mário Ferreira, vice-presidente da ERC, que justificou a decisão dada a "oportunidade de deliberar sobre este caso na véspera de uma Assembleia Geral do GMC, que pode ser entendida, mesmo que o seja erroneamente, como pressão sobre os participantes na referida assembleia."