Tiago de Magalhães, advogado da CMS Rui Pena & Arnaut, responde aqui às questões de Direito Laboral e Fiscal. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
Sou trabalhador por conta de outrem e apoiei uma outra empresa na instalação de um serviço informático. Emiti uma fatura através do "ato único" e por lapso não entreguei o IVA ao Estado. Qual o procedimento que devo adotar e que legislação regula a possível coima?
A não entrega, e o atraso na entrega, de IVA ao Estado são infrações punidas pelo art.º 114 do Regime Jurídico das Infrações Tributárias, as quais originam:
(i) coima a fixar pela Autoridade Tributária e Aduaneira entre 15% e 50% do montante do imposto em falta (assumindo um cenário de negligência), sem prejuízo de poder ser atenuada nalguns cenários;
(ii) juros compensatórios à taxa de 4% ao ano.
O IVA em falta pode ser pago diretamente nas tesourarias dos Serviços de Finanças ou por via de transferência bancária/multibanco, usando a referência para pagamento constante do documento de pagamento que pode ser obtido online no site do Portal das Finanças.