A declaração do “estado de emergência” terá algum impacto na validade e nas garantias dos seguros automóvel? E não estando os veículos a circular, será necessário ter um seguro? Estas dúvidas estão a afetar muitos particulares e empresas e a suscitar tomadas de decisão erradas.
No âmbito dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil automóvel, a declaração do “estado de emergência” e a legislação correspondente não limitam, alteram e/ou revogam a apólice uniforme do seguro automóvel. Por isso, os direitos e deveres das partes não são afetados. Isso mesmo veio reafirmar a Associação Portuguesa de Seguradores, que declarou que, "na generalidade dos seguros, não estão previstas cláusulas de exclusão ou de limitação das coberturas por efeito da mera declaração do estado".
No que respeita às coberturas facultativas, como por exemplo a assistência em viagem ou a proteção em viagem, por regra também não existirão impactos. No entanto, e dada a multiplicidade de contratos de seguros vigentes em Portugal, é recomendável uma leitura e análise dos mesmos de forma a averiguar a situação.
Em termos práticos, se utilizar a viatura com desrespeito às ordens restritivas de circulação impostas no contexto do estado de emergência e tiver um sinistro, o seguro automóvel deverá funcionar normalmente. Todavia, o condutor infrator poderá ser responsabilizado pelo crime de desobediência.
Seja como for, neste período de “estado de emergência” continua a ser necessário assegurar a circulação de viaturas, pelo que as peritagens estão a ser realizadas e os serviços de assistência em viagem a funcionar. Como em todas as atividades, existirão alguns constrangimentos resultantes da pandemia, mas os operadores implementaram planos de contingência e continuidade do negócio e estão a garantir a prestação dos serviços, dentro das condições estabelecidas nas apólices de seguro.
Ou seja, o seguro automóvel mantém-se como um garante para os proprietários de veículos, que devem manter as suas apólices, seja pela necessidade de se protegerem contra riscos, seja pela obrigatoriedade prevista na lei. Mas nem todos estão a cumprir…
Seguro de Frotas
Segundo é do nosso conhecimento, alguns proprietários estão a cancelar o seguro de veículos da sua frota, uma vez que não estão a circular e não o irão fazer nas próximas semanas, por força do “estado de emergência”. Esta medida, que pode ser interpretada como uma tentativa de redução de custos, esbarra na obrigatoriedade de todos os veículos possuírem um seguro de responsabilidade civil automóvel válido e eficaz desde que estejam matriculados, quer estejam ou não a circular. Essa obrigatoriedade existe, mesmo que o automóvel esteja sempre estacionado na rua ou guardado numa propriedade, garagem ou terreno particular.
O veículo constitui sempre fonte de risco e de responsabilidades para o seu proprietário ou condutor, mesmo que esteja parado. Na realidade, existe sempre um risco real do veículo ser envolvido num acidente, nomeadamente por falha mecânica (falha no sistema de travagem, incêndio, etc.) ou por utilização indevida contra a vontade do seu proprietário, em caso de furto ou roubo. Se tal acontecer, as pessoas e empresas que não cumpram a obrigação de celebrar um seguro de responsabilidade civil terão de suportar os danos. E aí os custos serão muito superiores ao prémio do seguro automóvel.
Pedro Pinhal, diretor de Sinistros da MDS Portugal