Tratando-se de um serviço prestado a uma empresa espanhola, esse serviço deverá ser tributado em Espanha, de acordo com a taxa de IVA aí vigente. Com efeito, em regra, as transacções de serviços intracomunitárias entre empresas (Business to business) deverão ser tributadas no local onde se situe o adquirente do serviço, sendo o IVA devido, nestes casos, entregue às autoridades fiscais pelo adquirente. Assim, o recibo verde/ factura a emitir deverá fazer menção ao facto de se tratar de um serviço não sujeito, por força da aplicação do artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do Código do IVA. Contudo, nos casos em que o mesmo serviço seja prestado a um particular residente em Espanha (Business to consumer), esse serviço será sujeito a IVA português, atendendo a que nestes casos, dita a regra geral que a tributação deverá ocorrer no local onde se situe a sede do prestador.
No caso de o serviço ser prestado para um país fora da União Europeia, não haverá sujeição a IVA português, quer nos casos em que o adquirente seja um particular, quer nos casos em que o adquirente seja uma empresa. Se o adquirente for um particular residente fora da União Europeia, o recibo verde/ factura a emitir deverá fazer menção ao facto de se tratar de um serviço não sujeito, por força da aplicação do artigo 6.º, n.º 11, alínea c) do Código do IVA, se for uma empresa residente fora da União Europeia, o recibo verde/ factura a emitir deverá fazer menção ao artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do Código do IVA.
Advogada, Associada Sénior na Área de Prática de Direito Fiscal da PLMJ