Falha no pagamento da TSU dá multa até 2400 euros

Empresas obrigadas a pagar os seus 23,75% e os 11% dos trabalhadores. Falhas nos prazo podem sair caro. Controlo mensal começa em março.
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As empresas que falhem ou se atrasem no pagamento da Taxa Social Única vão enfrentar coimas que podem variar entre 50 e 2400 euros, informa o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSSS), numa nota enviada aos jornais nesta terça-feira.

Embora já estivesse previsto na lei, só a partir de março deste ano é que o ministério começará a controlar efetivamente e a notificar mensalmente as empresas sobre atrasos nos pagamentos da TSU.

"Nos termos do Código Contributivo, as entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições para a Segurança Social", relembra a tutela de José Vieira da Silva.

Os descontos dos patrões são 23,75% do salário base; a parte retida ao trabalhador é 11%. As empresas são responsáveis pelo pagamento destas duas parcelas à Segurança Social, sendo que "o pagamento das contribuições deve ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito."

O Código Contributivo de 2011 já previa um controlo destas obrigações, mas só agora é que o ministério encontrou forma de o operacionalizar.

"Encontram-se neste momento reunidas as condições necessárias para implementação deste processo, pelo que a notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as contribuições dentro do prazo estabelecido no Código contributivo irá iniciar-se a partir de março, assumindo uma periodicidade mensal", refere a nota.

"O primeiro processo de notificação massiva irá ocorrer em relação aos pagamentos de contribuições do mês de fevereiro. Ou seja, as entidades empregadoras que em fevereiro não paguem as contribuições dentro do prazo serão notificadas do processo de contraordenação em março."

As coimas

As coimas variam consoante a gravidade da contraordenação. No caso das falhas "leves", "com a entrada em vigor do Código Contributivo em 2011, o não pagamento das contribuições naquele prazo constitui contraordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações, implicando o pagamento de uma coima que pode ir dos 50 aos 500 euros".

No caso das contraordenações graves (artigos 42.º e 233.º do Código Contributivo), as coimas vão de "300 a 2400 euros".

Salienta-se ainda que "a entrega fora de prazo (após o dia 10 de cada mês) da declaração de remunerações constitui igualmente contraordenação, nos mesmos termos e montantes (artigos 40.º e 233.º do Código Contributivo)", acrescenta o MTSSS.

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