Falhar o pagamento das propinas no ensino superior passa, a partir desta sexta-feira, a ter apenas uma consequência única: a nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo em questão, segundo o decreto publicado em Diário da República.
A lei "determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento dos atos académicos, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior", pode ler-se no documento.
Após o pagamento, a consequência cessa de forma automática.
Até aqui, o não pagamento da propina implicava não só a nulidade dos atos curriculares, como também a anulação da matrícula e da inscrição anual, impossibilitando nova matrícula por um período de uma dois anos; e ainda a privação de acesso aos apoios da ação social escolar.