Tem dúvidas sobre impostos, precisa de aconselhamento fiscal para melhor prever o futuro da sua empresa? Com a ajuda de quem melhor sabe, o Dinheiro Vivo responde a questões relacionadas com finanças e impostos no trabalho. Um novo consultório financeiro e fiscal, em parceria com a equipa de consultores da Globalwe. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
Tenho 21 anos, terminei a licenciatura e tenho feito alguns trabalhos como professora de artes/ dança e assistente de espetáculos, pelo que abri atividade há mais de um ano. Entretanto já a fechei, mas aquela empresa tem pedido alguns trabalhos. A questão é que pode haver meses que não faço nada ou faço 15 euros e noutros mais (mas nunca uma grande quantia). Tenho de fazer descontos para a Segurança Social?
A Segurança Social define que no caso de um reinício de atividade o enquadramento produz efeitos no primeiro dia útil do mês de reinício.
Assim, deverá proceder ao pagamento das contribuições à Segurança Social, apuradas através da apresentação da declaração trimestral. A declaração trimestral deverá ser entregue até ao final do mês de janeiro/abril/julho e outubro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.
Com a apresentação desta declaração trimestral é determinado o rendimento relevante, com base em 70% do valor das prestações de serviços.
A base de incidência contributiva mensal corresponde a um terço do rendimento relevante apurado, em cada período declarativo.
A contribuição a pagar será resultante da base de incidência x 21,4%. Sendo que o valor mínimo apurado será de 20,00 euro por mês.