O Ministério das Finanças transferiu no ano passado apenas cerca de um terço dos valores de receita contributiva da qual a Segurança Social abdicou com isenções de Taxa Social Única garantidas a empregadores no âmbito do prolongamento das medidas extraordinárias de lay-off devido à pandemia.
Em relatório de análise à evolução do Orçamento da Segurança Social no último ano, publicado nesta quinta-feira, o Conselho das Finanças Públicas assinala que o valor global de receita contributiva que a Segurança Social deixou de encaixar com as medidas atingiu os 226 milhões de euros em 2021. Contudo, as transferências orçamentais feitas pelo governo para compensar a perda não foram até ao final do ano além dos 71 milhões de euros. Ficam a faltar 155 milhões de euros.
"Nos termos do Decreto-Lei n.o 23-A de 24 de março esta perda de receita resultante das dispensas e isenções contributivas concedidas, assim como qualquer despesa adicional que resulta dos apoios concedidos no quadro da situação pandémica, deve ser financiada por uma transferência extraordinária do Orçamento do Estado, por forma a garantir a sustentabilidade da Segurança Social", recorda o órgão liderado por Nazaré Costa Cabral.
Os dados do documento recordam também que a Segurança Social realizou no último ano uma despesa de 1919 milhões de euros com medidas extraordinárias devido à pandemia. Já as transferências do Orçamento do Estado para cobrir estes valores ficaram em 1474 milhões de euros até dezembro.
No ano passado, as transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social diminuíram 10,3%, por comparação com os valores transferidos em 2020, atingindo 9,1 mil milhões de euros.
"Em termos homólogos, a diminuição verificada das transferências do OE em 1046 M€ (-10,3%), deve-se essencialmente ao menor valor de transferências para compensar a perda de contribuições devidas ao lay-off (uma redução de 478 M€ face a 2020), assim como da transferência excecional no contexto das medidas COVID-19 (-469 M€)", refere o Conselho de Finanças Públicas. "De uma forma menos expressiva, verificou-se ainda uma diminuição na transferência do OE para o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social (LBSS) destinada a financiar a componente não contributiva do sistema, em 73 M€ (-1,0%), atingindo 7034 M€", junta também.
As transferências orçamentais representaram 28,4% da receita efetiva da Segurança Social.