Fisco apenas recuperou 4,6% da dívida em cobrança coerciva

No final do ano passado, o Estado deixou prescrever 236 milhões de euros, dos quais 187 milhões de euros de receita. Dívidas consideradas incobráveis aumentaram 27,1%.
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Em 2019, a Autoridade Tributária (AT) apenas conseguiu recuperar uma pequena parte da dívida em cobrança coerciva, de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado (CGE).

A análise divulgada nesta segunda-feira mostra que ao longo de 2019, o fisco conseguiu recuperar 1.061 milhões de euros, um valor abaixo do de 2018, quando o Estado recuperou 1,1 mil milhões de euros. O valor do ano passado corresponde apenas a 4,6% do total da dívida em cobrança coerciva, que atingiu os 23,1 mil milhões de euros entre dívida nova e que transitou do ano anterior.

"A dívida em cobrança coerciva, resultante quer do stock que transitou do ano anterior, quer da instauração de novos processos, totalizou 23.124 milhões de euros . Deste valor, foi cobrado apenas 4,6% (1.061 milhões de euros), anulado 2,9% (680 milhões de euros) e considerada prescrita 1% (236 milhões de euros)", lê-se no relatório do Tribunal de Contas (TdC).

A instituição liderada por José Tavares refere ainda que "no final de 2019, o total da dívida em cobrança coerciva (21.146 milhões de euros) inclui dívidas de IVA (35,3%), de IRC (28,7%), de IRS (11,3%) e outras dívidas ao Estado e a entidades terceiras (24,7%)".

"Em 2019, foram cobrados coercivamente 1.061 milhões de euros de valores em dívida, menos 73 milhões do que em 2018, porque apesar do aumento da cobrança do IRC em 46 milhões de euros, registou-se uma diminuição de 128 milhões de euros na cobrança de "outra receita" devido, sobretudo, ao efeito base da receita da contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) arrecadada em 2018", justifca o TdC.

A análise do TdC mostra ainda que no final do ano passado, ficaram por cobrar 6.423 milhões de euros, representando um aumento de 27,1% face a 2018, quando foi declarada em falha 5.052 milhões de euros de dívida. "A dívida classificada como incobrável aumentou 27,1% e ultrapassou, no final de 2019 e pela primeira vez, a dívida ativa", refere a instituição. Em causa está quase um terço do valor da carteira de dívidas.

"O Tribunal tem vindo a assinalar os elevados valores da dívida incobrável (declarada em falhas): 4.166 milhões de euros em 2017, 5.052 milhões de euros em 2018 e 6.422 milhões de euros em 2019 (um aumento de 27,1% face a 2018)", lê-se no relatório entregue esta segunda-feira ao Presidente da Assembleia da República.

"Do total da dívida em cobrança coerciva foi dada como prescrita 236 milhões de euros (303 milhões de euros em 2018 e 583 milhões de euros, em 2017)", refere o TdC, acrescentando que o 'saneamento da carteira da dívida' (redução das dívidas legalmente prescritas que não tinham sido reconhecidas ao longo dos anos anteriores), bem como o novo entendimento da AT sobre esta matéria com consequências, como já foi referido, num menor número de dívidas prescritas", justifica.

A dívida em carteira "abrange toda a dívida em cobrança coerciva - ao Estado (fiscal e não fiscal) e também, por exemplo, as dívidas fiscais aos municípios e às regiões autónomas e a entidades externas em cobrança pela AT", explica o TdC.

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