A apreensão, pela PSP, de um carro penhorado pelo fisco por dívidas fiscais do seu proprietário é o último passo de um processo que começou algumas semanas antes. Conheça os avisos que são feitos antes.
1. Quando alguém se esquece (deliberadamente ou não) de pagar um imposto, recebe um primeiro aviso da administração fiscal a alertar para proceder ao pagamento, concedendo-lhe um prazo (normalmente 30 dias) para o fazer.2. Se o aviso não for acatado, segue nova notificação para o pagamento. Cumpridas estas fases, o passo seguinte será a avaliação dos bens do contribuinte em falta susceptíveis de serem penhorados. É neste momento que entra em campo o SIPA (Sistema Informático de Penhoras Automáticas).3. Quando a penhora incide sobre o veículo, este não é imediatamente retirado ao seu dono, até porque por regra este fica na condição de fiel depositário.4. Se não houver pagamento da dívida (e coimas entretanto acumuladas), a administração fiscal avança com o processo de execução, acabando por marcar a venda do veículo. Para este efeito, o fiel depositário é chamado a ir entregar o carro para posterior venda em hasta pública.5. Se não o fizer, a AT comunica à PSP, por via eletrónica, a ordem de apreensão do carro. Mesmo nesta fase, muitos contribuintes conseguem evitar ficar sem o carro desde que paguem as dívidas.