FMI: Limites à votação nos bancos desincentivaram novos investidores

A manutenção dos limites aos direitos de voto impediram que bancos atraíssem novos investidores quando mais precisavam deles
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Os peritos que avaliaram a atuação do Fundo Monetário Internacional (FMI) no resgate à economia portuguesa apontaram a manutenção dos estatutos blindados em alguns bancos ao longo do programa de assistência como a razão que dificultou a atração de novos investidores para o setor quando este mais precisava.

O relatório que critica a avaliação do FMI foi publicado na última semana tendo sido encomendado (e divulgado) pelo próprio Fundo. Elaborado por um painel independente, o trabalho partiu de várias entrevistas a técnicos do FMI e, no caso português, também a vários responsáveis do país envolvidos no programa.

Segundo as conclusões presentes num dos trabalhos que serviram de base à avaliação final, da responsabilidade de Nicolas Véron, do 'think tank' Bruegel, foi "a vontade de manter inalteradas as estruturas de controlo e de gestão nos bancos portugueses" que levou a que ao longo de todo o programa de ajustamento nada tivesse sido feito em relação às instituições financeiras cujos estatutos limitam o direito de voto de cada acionista.

"Os limites aos direitos de voto foram mantidos, afetando particularmente o BCP e o BPI, o que criou desincentivos ao investimento por terceiros no capital dos bancos", detalha Verón. Esta falta de interessados no capital destes bancos foi o que justificou em grande medida o recurso destas instituições financeiras às obrigações de capital contingente, vulgo CoCos, subscritos pelo Estado.

No passado dia 1 de julho entraram em vigor os aditamentos aprovados pelo governo ao regime das instituições de crédito e financeiras que visaram precisamente facilitar a desblindagem dos direitos de voto na banca, ainda que não impliquem que a mesma seja obrigatória. De acordo com as alterações, no caso da administração de um banco convocar uma AG para decidir sobre os limites de voto, as votações decorrerão sem os direitos limitados.

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