Tem dúvidas sobre impostos, precisa de aconselhamento fiscal para melhor prever o futuro da sua empresa? Com a ajuda de quem melhor sabe, o Dinheiro Vivo responde a questões relacionadas com finanças e impostos no trabalho. Um novo consultório financeiro e fiscal, em parceria com a equipa de consultores da Globalwe. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
Sou um trabalhador independente inscrito na Segurança Social e nas Finanças. Com a pandemia, fiquei sem trabalho em Portugal e vim trabalhar para França. Tenho documentação, trabalhei e fiz descontos mais de oito meses. Posso pedir fundo de desemprego em Portugal mesmo tendo feito os descontos em França? E posso pedir para transferir os meus descontos para Portugal?
Sendo trabalhador independente, para ter direito ao fundo de desemprego tem de ter 360 dias de exercício de atividade independente economicamente dependente, com as respetivas contribuições pagas, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.
Estes cálculos, referem-se às contribuições pagas em Portugal.
No que toca às contribuições pagas em França, apenas os trabalhadores por conta de outrem podem beneficiar de prestações de desemprego, e desde que reúnam as seguintes condições:
- Ter perdido o emprego involuntariamente;
- Estar inscrito como candidato a emprego e comprometer-se a seguir um plano personalizado de reintegração no mercado de trabalho;
- Estar efetiva e permanentemente à procura de emprego;
- Estar fisicamente apto para o trabalho;
- Não preencher as condições para receber uma pensão por inteiro;
- Provar que esteve inscrito no regime de seguro de desemprego durante, pelo menos, quatro dos últimos 28 meses (36 meses se tiver mais de 50 anos).
A cobertura do subsídio diário inclui uma componente fixa e uma componente variável que corresponde a 40,4 % do salário de referência, não podendo ser inferior a 57,4 % do salário de referência, nem exceder 75 %.
A duração do subsídio de desemprego (entre quatro e 24 meses - ou 36 meses se o beneficiário tiver 50 anos ou mais) depende do período de seguro anterior e da idade do candidato a emprego.
Se reunir as condições atras expressas, para ter acesso às prestações de desemprego e como trabalha em França e se perder o seu emprego, deve inscrever-se imediatamente no Serviço de Emprego (Pôle emploi) da sua área de residência a fim de receber as prestações por desemprego a que tenha direito e de conservar os seus direitos às prestações de segurança social.