Os funcionários públicos vão passar a ter novas regras para a mobilidade geográfica, a receber menos dinheiro pelo trabalho extraordinário e a trabalhar para além do seu horário. Estes são alguns dos pontos-chave da proposta que o secretário de Estado da Administração Pública deverá ainda hoje fazer chegar aos sindicatos. A próxima reunião com os sindicatos da função pública está marcada para 27 de abril.
Este conjunto de alterações, que inclui ainda a eliminação de quatro feriados, visa harmonizar o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas ao Código do Trabalho do setor privado, que está também em processo de revisão no Parlamento.
Entre as principais alterações a introduzir estão:
- Alargamento dos critérios hoje existentes, pelos quais é possível mudar um trabalhador sem o seu acordo e extinção de alguns dos incentivos quando este processo de mobilidade extravasa os limites mas tem a concordância do funcionário;
- Criação de um banco de horas individual e grupal. Tal como ficou acordado para o setor privado, o banco de horas individual permite que um trabalhador possa trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas por ano. No caso do banco de horas grupal, tal significa que toda uma equipa de funcionários pode ser abrangida pela medida se a percentagem de bancos individual ultrapassar determinados limites;
- Corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias. Esta medida entrou já em vigor em janeiro, com o Orçamento do Estado para 2012. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25% (contra os atuais 50%) e de 37,5% nas horas seguintes (contra os atuais 70%). Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim-de-semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50%, contra os atuais 100%; O funcionários públicos nomeados também são abrangidos por estes novos valores;
- Trabalho extraordinário deixa de dar direito a descanso compensatório, que atualmente representa 25 por cento de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos);
- Redução de quatro feriados: Corpo de Deus, 15 de agosto, 5 de outubro e 1 de dezembro. Todavia, a igreja Católica ainda não ratificou a proposta do Governo;
- Extinção de 23 carreiras e categorias, nomeadamente "especialista de informática", bem como "consultor de informática". Os trabalhadores transitam para a carreira geral de técnico superior. Na área da fiscalização serão extintas as categorias de "fiscal de mercados e feiras", de "fiscal técnico de eletricidade";
- Alteração do sistema de avaliação de desempenho;
- Alteração do gozo de férias, ou seja, o período de gozo de férias vencidas não gozadas do ano anterior, do atual primeiro trimestre do ano seguinte, poderão ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte. Será ainda harmonizado com a Segurança social o regime de aquisição do direito de férias em situação de doença.