O Governo suavizou os critérios da mobilidade geográfica e na última proposta enviada aos sindicatos regressa ao limite dos 60 quilómetros de distância, permitindo que mesmo nestes casos possa ser invocado o prejuízo sério, se o funcionário provar que não existem transportes públicos para se deslocar.
A invocação de prejuízo sério naquela situação e a menção expressa de que nos situações de mobilidade interna temporária há direito ao pagamento "por inteiro" das ajudas de custo são as principais alterações desta nova proposta, a que o Dinheiro Vivo teve acesso. As estruturas sindicais da função Pública (STE, Fesap e Frente Comum) irão agora fazer chegar ao secretário de Estado da Administração Pública a sua posição sobre este conjunto de alterações.Essa posição só será enviada entre hoje e amanhã, porque segundo referiram ao Dinheiro Vivo os dirigentes sindicais, está ainda a decorrer o processo de audição dos vários sindicatos que integram estas estruturas. Hélder Rosalino, no final da ronda negocial de terça-feira indicou que seria positivo recolher o apoio dos representantes dos trabalhadores.Nesta nova proposta 8que se aproxima já do texto final que será vertido em lei) prevê-se que a mobilidade geográfica dispensa o acordo de trabalhador desde que o local de trabalho "se situe até 60 quilómetros, inclusive" do local de residência. Neste limite cabem as mudanças para orgão ou serviço situado no concelho de de origem do serviço ou no de residência ou para os concelhos confinantes.Os 60 quilómetros são também a distância obrigatória para as mudanças que se operem para serviços em concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa ou do Porto e concelhos confinantes. Quando estejam em causa carreiras menos qualificadas, o limite é reduzido para 30 quilómetros.Em qualquer destas situações, o Governo aceita que no prazo de 10 dias, o funcionário possa invocar prejuízo sério através nomeadamente da comprovação de inexistência de de de serviços de transporte público coletivo para percorrer a distância ou ainda o tempo gasto na deslocação.Fica ainda prevista a possibilidade de serem atribuídas compensações pelos encargos adicionais com deslocações do trabalhador alvo de mobilidade, mas os valores serão definidos por despacho" .Na mobilidade interna temporária e sempre que estes limites de 60/30 quilómetros sejam excedidos, o funcionário tem direito a ajudas de custo por inteiro durante o período de vigência desta mudança, e que não pode ser superior a um ano, exceto nas situações em que o funcionário aceite prolongar a esta situação de mobilidade.Também nestes casos está previsto que o funcionário possa invocar prejuízo sério para tentar travar a mobilidade interna.Nas compensações por mútuo acordo, a nova proposta não traz alterações em relação ao que foi negociado na terça-feira, mantendo o limite dos 100 salários mínimos e o travão segundo o qual o funcionário não pode receber uma indemnização de valor mais elevado do que aquilo que receberia se se mantivesse a trabalhar até à idade da reforma.