Fundo Ambiental para apoiar transportes públicos já recebeu mais de 300 candidaturas

Esta ajuda do Fundo Ambiental às empresas de transporte público de passageiros surge na sequência do aumento do preço dos combustíveis e contempla um apoio de 10 cêntimos por litro [combustível], assumindo consumos de 380 litros por mês nos táxis e de 2.100 litros nos autocarros, entre 01 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022.
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O Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente já recebeu desde sexta-feira mais de 300 candidaturas para apoio extraordinário às empresas de transporte público de passageiros, devido à subida dos preços dos combustíveis, divulgou o Governo.

Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática refere que a receção destas candidaturas, que é feita através da plataforma do Fundo Ambiental, teve início na sexta-feira e decorre até ao final deste mês.

Esta ajuda do Fundo Ambiental às empresas de transporte público de passageiros surge na sequência do aumento do preço dos combustíveis e contempla um apoio de 10 cêntimos por litro [combustível], assumindo consumos de 380 litros por mês nos táxis e de 2.100 litros nos autocarros, entre 01 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022.

Assim, será atribuído um valor de 190 euros por cada táxi licenciado (universo potencial de 12.025 veículos) e de 1.050 euros por cada veículo pesado de passageiros (universo potencial de 11.028 veículos).

"A ajuda extraordinária prevista é operacionalizada e suportada pelo Fundo Ambiental, sendo paga de uma única vez e após validação pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, no sentido de que os veículos para os quais é solicitado apoio cumprem os critérios de elegibilidade: tipo de combustível usado e inspeção periódica obrigatória válida", explica a tutela.

São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, "relativas a veículos licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, que utilizem combustíveis fósseis e que tenham a inspeção periódica obrigatória válida".

Os encargos previstos não poderão exceder os 2,5 milhões de euros para os veículos para transporte em táxi e os 12 milhões de euros para os veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente.

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