António Gaspar Schwalbach, Associado da Telles Advogados e membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, responde aqui às questões de Direito Fiscal. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt.A minha pensão/salário mensal é inferior a 550 euros. Tenho de preencher a declaração de IRS na mesma?.Assumindo que os referidos rendimentos não foram sujeitos a retenção na fonte e que não se trata de uma pensão de alimentos, ficará dispensado de apresentar a declaração de rendimentos..Nos termos do Código do IRS, os sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou pensões (com exceção de pensões de alimentos) de valor inferior a 8500 euros e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, estão dispensados de apresentar a declaração de rendimentos..Em 2018, segundo as regras gerais, a retenção na fonte só se aplicaria às remunerações acima de 632 euros..Esta informação não dispensa a consulta de um advogado para analisar a situação específica