O Governo propõe que algumas rendas antigas sejam alvo de atualização em 2022, o que a avançar será feito em função dos rendimentos dos inquilinos.
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) suspende a contagem do período transitório para os contratos de arrendamento antigos, que acabaria a partir de 2022, mas admite que algumas das rendas em causa sejam descongeladas.
A notícia é avançada esta quinta-feira pelo Jornal de Negócios, que adianta que os proprietários dizem que de pouco adianta a medida.
A proposta do Governo admite uma atualização da renda "de acordo com a taxa de esforço" do inquilino, ou seja, em função dos seus rendimentos.
O jornal cita um esclarecimento da Secretaria de Estado da Habitação (SEH), que indicou que esta medida se aplicará a todos os inquilinos "que estão abrangidos pela norma-travão".
O Negócios lembra que quando foi revisto o regime do arrendamento urbano, em 2012, foram fixados limites aos valores das rendas depois da atualização dos contratos antigos e foi criado um período transitório, durante o qual a nova renda deveria manter-se sem alterações.
Para as famílias com dificuldades financeiras, a lei previu uma renda máxima correspondente a uma taxa de esforço de 25% e um prazo transitório de cinco anos.
Quando estava quase a terminar aquele prazo, em 2017, o período transitório foi prolongado para oito anos e em 2020 voltou a ser alargado para um prazo de dez anos.
Dado que a lei das rendas entrou em vigor em 2012, os contratos que tenham sido logo atualizados poderiam ter as suas rendas atualizadas para valores de mercado já no próximo ano, salienta o jornal.
Mas o Governo propõe na proposta de OE para 2022 que o prazo do período transitório fique suspenso durante 2022 ou até à conclusão de um relatório que o Executivo vai pedir ao Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana. O objetivo será apurar quantas famílias estão em causa e propor medidas, incluindo para o subsídio de renda "garantindo a sua idoneidade".