Governo alarga abono de família a imigrantes com regularização temporária

Regularização de permanência é alargada a estrangeiros com processos iniciados no SEF até 30 de abril.
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Os cidadãos estrangeiros com processos de regularização de permanência no território iniciados no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) até 30 de abril veem reconhecida temporariamente a regularização, com acesso ao abono de família, segundo um despacho publicado ontem em Diário da República.

A regularização temporária de imigrantes é novamente alargada, no quadro da pandemia, com alterações desta vez no acesso a esta prestação .

"Pela primeira vez, os descendentes dos cidadãos estrangeiros nesta situação passam a poder aceder ao abono de família, bastando que os progenitores tenham iniciado o processo de regularização junto do SEF", segundo comunicado conjunto dos gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

Nesta nova regularização temporária, à semelhança das anteriores, os documentos dos imigrantes com processos iniciados no SEF "são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, obtenção do número de identificação da segurança social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais", descreve a nota do governo.

Os documentos para atestar a permanência regular no país incluem, detalha a nota, "o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no SEF para efeitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional; o comprovativo do agendamento no SEF; o recibo comprovativo do pedido efetuado para todas as outras situações de processos pendentes no SEF, como concessões ou renovações de autorização de residência".

De acordo com o comunicado, no âmbito do primeiro despacho para regularização temporária de cidadãos estrangeiros, de março do ano passado, foram abrangidas perto de 246 mil pessoas. Num segundo despacho, em novembro, houve regularização temporária de cerca de 166 700 pessoas.

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