Governo antecipa período de contenção. Tudo muda a partir de dia 25

Face ao aumento do número de casos, o Governo decidiu antecipar uma semana o início do período de contenção. Arranca no dia de Natal e só termina a 10 de janeiro de 2022.
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O Governo decidiu antecipar uma semana o arranque do período de contenção, determinando que a partir do dia de Natal (00h00 de 25 de dezembro) entra em vigor o reforço das restrições e das medidas de prevenção e de mitigação da disseminação do novo coronavírus, perante o novo aumento do número de casos. Este período de contenção durará até ao dia 10 de janeiro de 2022. Além do teletrabalho obrigatório, destaca-se o encerramento de discotecas e bares e, durante o período da passagem de ano, a proibição de ajuntamentos de dez pessoas na via pública.

"Perante os riscos de agravamento da situação com esta variante da Ómicron, e enquanto não concluirmos significativamente o processo de reforço da vacinação, adotamos até ao próximo dia 10 de janeiro um conjunto de medidas. Além de mais máscaras, mais vacinação e mais controlo de fronteiras acrescentamos agora mais teletrabalho, mais limitação nos contactos, mais uma semana de contenção e mais apoios às famílias e empresas", afirmou o primeiro-ministro, António Costa, após um Conselho de Ministros extraordinário.

Sublinhando que as medidas apresentadas são de "caráter obrigatório", António Costa salientou que "este ainda não é o Natal normal das novas vidas". E apelou a que os cidadãos realizem teste antes da consoada ou dos almoços de natal.

Desta forma, o Governo decidiu aumentar de 4 para 6 testes gratuitos por pessoa e, a partir das 00h00 de dia 25 de dezembro, o teletrabalho é obrigatório. Acresce o encerramento de creches e os espaços das Atividades de Tempos Livres (ATL) e o encerramento de discotecas e bares.

António Costa garantiu, no entanto, que o Executivo vai "proceder ao apoio às famílias" e garantir aos estabelecimentos encerrados "quer o apoio no âmbito do lay-off quer os apoios previstos no quadro do programa Apoiar para o pagamento dos custos fixos", durante o período de contenção.

"Temos consciência do impacto que estas medidas têm nas nossas vidas. Mas também temos consciência de que se não adotarmos hoje, preventivamente, as medidas necessárias, as consequências nas vidas de todos serão muito maiores a seguir ao Natal e à passagem do ano", argumentou Costa.

A partir do dia de Natal também será obrigatório apresentar um teste negativo à covid-19 para entrar nos estabelecimentos turísticos ou alojamento local, em casamentos e batizados, eventos empresariais, espetáculos culturais e recintos desportivos. No caso dos recintos desportivos, a Direção-Geral da Saúde (DGS) poderá intervir e autorizar o acesso do público aos recintos desportivos.

Acresce, neste conjunto de medidas, a redução de lotação nos estabelecimentos comerciais, sendo só possível uma pessoa por cada cinco metros quadrados.

Concretamente nos dias festivos de 24 e 25 e 30 e 31 de dezembro, bem como a 1 de janeiro de 2022, será obrigatório apresentar um teste negativo no acesso a restaurantes, casinos e festas de passagens de ano. E estão proibidos ajuntamentos de dez pessoas no mesmo local da via pública, durante a passagem de ano. Nestes cinco dias em específico, o Governo proibiu também o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

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