O Governo aprovou hoje em Conselho de
Ministros uma alteração aos regimes jurídicos de protecção
social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de
inserção, complemento solidário para idosos e complemento por
cônjuge a cargo, do sistema de segurança social. O anúncio foi feito pelo ministro da tutela, Pedro Mota Soares,
na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de
Ministros.
As alterações aprovadas vão, segundo explicou Mota Soares, no
sentido "da convergência com a Caixa Geral de Aposentações"
e tem como objetivo simplificar "a carga burocrática no âmbito
da atribuição destas prestações sociais".
Prestações por morte
No âmbito das prestações por morte, e no que respeita à
proteção do domínio da dependência, "o complemento por
dependência de 1.º grau, que está indexado à pensão social e
sofreu um aumento de 4,2% no biénio 2012-2013, será salvaguardado
apenas para os pensionistas de menores recursos, bem como o
complemento por cônjuge a cargo", lê-se no comunicado entregue
aos jornalistas.
Desemprego
Ao abrigo destas alterações, "consagra-se ainda a
possibilidade de acesso à proteção no desemprego dos
trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de
trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa",
segundo o comunicado de Conselho de Ministros.
Com Lusa