Governo aprova diploma que permite reingresso de funcionários públicos na CGA

As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social.
Foto: Rodrigo Cabrita/GI
Foto: Rodrigo Cabrita/GI
Publicado a

O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que clarifica o direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos que, por terem mudado de trabalho, viram vedado o seu regresso após 2006.

O diploma, referiu o ministro da Presidência António, Leitão Amarão, "faz uma interpretação autêntica da lei que regula a convergência" entre o regime de proteção social na função pública e o regime da Segurança Social e vem dar seguimento à interpretação do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que reconhece o direito de reingresso destas pessoas na CGA.

"O direito ao reingresso, em linha com o que disse o Supremo Tribunal Administrativo, existe para quem tenha estado em continuidade material na função pública", disse o ministro, referindo que o diploma hoje aprovado foi precedido de consulta e diálogo com os vários grupos parlamentares para reunir o maior consenso possível.

As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social e o que o diploma agora aprovado vem dizer é que "há este direito ao reingresso na CGA para aqueles que tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt