Governo aprova diploma que permite revisão de preços nas empreitadas de obras públicas

Pedro Nuno Santos precisou que o regime terá uma vigência até ao final do ano
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O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira na generalidade um diploma que cria regime excecional facultativo e temporário para revisão de preços nas empreitadas de obra públicas, que vai agora ser sujeito a consulta pública.

A medida foi anunciada pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, no final do Conselho de Ministros, que precisou que o regime terá uma vigência até ao final do ano.

"Vivemos hoje uma situação excecional, no que diz respeito à pressão inflacionista, temos assistido a um aumento muito acentuado do preço das matérias-primas, temos mesmo algumas que no prazo de um ano quase duplicaram o valor", referiu o ministro no final da reunião do Conselho de Ministros.

Perante a "grande pressão e constrangimento" que esta situação está a causar nas empreitadas públicas, houve "necessidade de criar um regime excecional que nos permita fazer a revisão de preços a estes contratos, para garantir que não temos nenhuma interrupção nem colapso no processo de investimento que está neste momento em curso em Portugal", afirmou o governante.

Depois desta aprovação na generalidade, o decreto-lei vai agora ser sujeito a consulta das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e do setor da construção, e voltará "em breve" ao Conselho de Ministros, para "nova discussão e eventual aprovação", acrescentou.

Pedro Nuno Santos disse ainda que, apesar de este regime excecional ser dirigido às empreitadas públicas, poderá, de forma facultativa, ser aplicado a obras particulares.

Salientando que o objetivo deste regime excecional e temporário são as empreitadas de obras públicas e os contratos públicos e aquisição de bens e serviços, que são onde se verifica uma "maior rigidez em termos de preço", Pedro Nuno Santo esclareceu que o alargamento facultativo a obras particulares é no sentido de que este regime terá "um método de revisão de preços que pode ser adotado nas relação entre particulares", ou seja, poderá ser usado como "guião para uma possível relação de preços entre dois particulares".

Uma vez que o decreto-lei hoje aprovado na generalidade vai ainda ser alvo de consulta por parte das entidades referidas, o ministro não entrou em detalhes, adiantando esperar que o diploma possa ser aprovado "rapidamente".

Sem entrar em valores ou pormenores explicou que o método visará situações em que um "determinado material, que atinge um peso numa obra superior a x% e cujo preço sobe mais do que y%, pode dar lugar a que o empreiteiro possa apresentar ao dono de obra, por exemplo a IP, uma revisão de preço".

Nesta situação, "a IP analisa a proposta, pode aceitá-la, rejeitá-la ou apresentar uma contraproposta", sendo que se, "entretanto, as duas partes chegarem a acordo, haverá uma revisão do preço", o que "permitirá ao empreiteiro receber mais para fazer face ao custo adicional que tem".

Salientando que o Código dos Contratos Públicos já contempla a revisão do preço, o ministro referiu que o que este regime faz é adaptá-la à situação excecional atual.

"Todos os mecanismos de prova de alteração no preço são os que já estão hoje previstos na lei, sobre esse aspeto este diploma nada muda", disse, precisando que o que agora é criado "é um conjunto de regras que permitam de forma mais rápida e ajustada à realidade alterar os preços dos contratos", porque a alternativa seria o bloqueio dos investimentos em curso, o que "seria um preço insuportável porque precisamos que o investimento aconteça e porque temos prazos a cumprir em termos de fundos europeus".

Notícia atualizada às 15.36h com mais informação

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