Governo compensa inflação com reforço das verbas para a gestão autárquica das escolas

Valor a transferir por aluno sobe 1,38 euros, de 6,30 euros para 7,68 euros, financiamento que se destina à compra de equipamentos. Portaria esclarece que as despesas com material didático do pré-escolar e do 1.º ciclo são da exclusiva competência do Ministério da Educação.
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Inflação elevada levou o Governo a reforçar as verbas para as autarquias adquirirem equipamentos escolares, no âmbito da descentralização de competências. Assim, o valor a transferir por aluno, durante este ano, sobe 1,38 euros, de 6,30 euros para 7,68 euros e tem efeitos retroativos a janeiro, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

"A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno", Lê-se no mesmo diploma, assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa Trigueiros de Aragão, e pelo secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

Este financiamento destina-se a despesas com a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas.

Esta e futuras atualizações já estavam previstas na portaria original de 4 de janeiro de 2023. "Os montantes a transferir por aluno através do Fundo de Financiamento da Descentralização podem ser alvo de atualização", de acordo com o texto legal. Assim, "a título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos pode ser atualizada no montante correspondente às taxas de inflação de 2020, 2021 e 2022, bem como à média das taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor dos três anos imediatamente anteriores", estabelece o diploma.

A partir de 1 de janeiro de 2024, a transferência associada aos equipamentos educativos pode ser atualizada à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor do ano anterior.

A portaria publicada esta quinta-feira esclarece ainda que as despesas com material didático do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico são da exclusiva competência do Ministério da Educação.

"Tendo-se suscitado duvidas quanto ao financiamento de material didático no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico importa clarificar que se mantém sob a responsabilidade do Ministério da Educação", estabelece a mesmo portaria.

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