Governo cria "gestão flexível" que permite circulação de verbas entre serviços

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O Governo vai permitir alterações orçamentais entre serviços ou entre subsetores dentro de um mesmo programa, no que chama de recurso a "gestão flexível", desde que não aumente despesa sem compensar do lado da receita.

A "gestão flexível" criada pelo Governo para os serviços foi incluída no decreto-lei de execução orçamental hoje publicado em Diário da República, e define-se por "alterações orçamentais entre serviços integrados ou entre serviços e fundos autónomos ou entre aqueles subsetores, dentro de um mesmo programa".

Esta gestão fica sob a responsabilidade do membro de governo responsável da área em causa, e no caso de alterações entre serviços, fica na responsabilidade dos dirigentes dos respetivos serviços.

A "gestão flexível" permitirá ainda, mediante aprovação do membro de Governo responsável por cada área, que dentro dos ministérios sejam reafectadas receitas próprias, desde que dentro do mesmo programa orçamental.

No entanto são colocadas várias condicionantes a esta gestão. Entre os atos que não podem encaixar dentro de esta possibilidade de gestão dos serviços estão aqueles que aumentem a despesa sem compensação de receita (no caso dos serviços integrados) ou que resultem na diminuição do saldo global (no caso dos serviços com autonomia financeira).

Também ficam de fora alterações que impliquem uma redução das verbas orçamentadas para o pagamento de salários e contribuições para a segurança social (a menos que compensados com receitas provenientes destes dois subagrupamentos), as retirem fundos destinados a investimento para gastar em despesas de funcionamento, as que se destinem a finalidades diferentes caso tenham cofinanciamento europeu, ou que envolvam dotações para a administração regional ou local, empresas públicas ou Segurança Social.

A norma impede ainda que sejam reafectadas verbas de rúbricas que já tenham sido reforçadas pela dotação provisional.

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