Era uma medida prevista na proposta chumbada de Orçamento do Estado para 2022, mas o governo vai fazê-la avançar ainda assim. O limite mínimo de valor de subsídio de desemprego passa a ser reforçado, a título permanente, devendo corresponder no próximo ano a 509,68 euros.
A alteração nas regras de atribuição do subsídio de desemprego regular foi aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.
"O que o governo aprovou foi no fundo consolidar e tornar permanente o reforço que foi aprovado durante a pandemia relativamente ao valor mínimo do subsídio de desemprego", explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em declarações após a reunião do governo.
Assim, passa a permanente o valor de referência de 1,15 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) como valor mínimo do subsídio de desemprego, substituindo a referência de apenas um IAS. Com o IAS a subir aos 443,20 euros no próximo ano, o limiar mínimo da prestação ficará em 509,68 euros.
Neste ano, salientou Mendes Godinho, a majoração terá já abrangido 175 mil pessoas.
Não será esta a única medida excecional acionada com a pandemia a ser adotada a título permanente na atribuição de subsídio de desemprego. Passa também a permanente a majoração em 10% do subsídio de desemprego e subsídio por cessação de atividade em famílias com menores em que ambos os pais estão desempregados, ou em casos de famílias monoparentais.
"Apesar de não ter sido aprovado, considerámos que eram matérias essenciais que não podiam esperar, e críticas para muitas famílias e muitos trabalhadores", justificou a ministra.
Alterado às 16h55 com correção das condições de atribuição da majoração de 10% no subsídio de desemprego.