Governo estabelece limites ao número de pessoas que podem integrar gabinetes dos ministros

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O Governo estabeleceu limites ao número de pessoas que podem integrar os gabinetes dos ministros e dos secretários de Estado e determinou a obrigatoriedade de estas nomeações serem feitas através de despacho publicado no Diário da República.

O decreto-lei n.º 11/2012, hoje publicado em Diário da República, define que os gabinetes dos ministros podem ter um chefe de gabinete e até cinco adjuntos e quatro secretários pessoais, além de técnicos especialistas que nunca podem ser mais do que os adjuntos.

No caso dos gabinetes dos secretários de Estado, o limite são três adjuntos e dois secretários. Os subsecretários de Estado podem ter um adjunto e um secretário. A regra para os técnicos especialistaa é a mesma definida para os gabinetes dos ministros.

Quanto à composição do gabinete do primeiro-ministro (PM), é regulada pelo decreto 12/2012, também hoje publicado.

O texto estabelece um chefe de gabinete e um máximo de 10 assessores, 15 secretários pessoais e 12 motoristas. O gabinete do PM pode ter ainda técnicos especialistas numa "dotação dentro dos limites orçamentais aplicáveis ao gabinete".

Assim, em relação ao gabinete do primeiro-ministro, para o qual a legislação em vigor até agora já definia limites para o número de elementos, diminui o número máximo de adjuntos de 15 para 12, de secretários de 20 para 15, de motoristas de 23 para 12, mantendo o número de assessores em dez.

Outra novidade da legislação hoje publicada em relação à que estava em vigor, de 1988, é estabelecer que as nomeações para os gabinetes se fazem através de um despacho do Executivo publicado na 2.ª série do Diário da República. Além disso, "o Governo publicita na sua página eletrónica informação sobre todo o pessoal em funções nos gabinetes indicando a publicação e o conteúdo dos respetivos despachos de designação".

A nova legislação faz ainda a "harmonização dos limites legais máximos das remunerações" dos membros dos gabinetes, "clarificando também esse limite nas situações em que for exercido o direito de opção pela remuneração do cargo ou funções de origem, contribuindo assim para a redução da despesa pública".

Assim, foi criado um "regime remuneratório próprio dos membros dos gabinetes e do restante pessoal a eles afeto" que estabelece que ficam sujeitos a isenção de horário e sem direito ao pagamento de horas extraordinárias, trabalho noturno ou feriados.

As novas regras estabelecem que os chefes de gabinete têm direito a uma verba para despesas de representação equivalente a um quarto da remuneração mensal ilíquida que, por sua vez, é igual à dos cargos de direção superior de 1.º grau. Os adjuntos recebem 80% deste valor e os secretários 55%.

Em resposta a questões colocadas pela agência Lusa, fonte oficial do gabinete do ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, esclareceu que a entrada em vigor desta legislação obrigará a algumas mudanças nos atuais gabinetes, sem especificar quais.

Por outro lado, explicou a mesma fonte, "o regime jurídico criado, ao definir um novo enquadramento, nomeadamente remuneratório, de algumas situações pessoais, implica pontualmente a necessidade de se proceder a novos despachos de designação, a publicitar em Diário da República."

"Tal é o caso que se verifica com o pessoal do apoio técnico, administrativo e auxiliar, incluindo motoristas, cujo enquadramento jurídico é alterado, pois passam a ser considerados membros de gabinete e as suas remunerações sofrem alteração, com vista à eliminação do pagamento de horas extraordinária".

A mesma fonte destacou ainda que esta nova legislação fixa limites máximos para o recurso a especialistas para os gabinetes "não são sujeitos a uma relação jurídica de emprego público, promovendo o recurso a elementos que já integram a administração e contribuindo dessa forma para a redução da despesa pública".

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