O governo vai manter a penalização de 13,8% nas pensões antecipadas atribuídas este ano apesar da revisão em alta para 15,2% do corte a aplicar, na sequência dos dados definitivos do Instituto Nacional de Estatística (INE) publicados ontem. O executivo também não vai mexer na idade legal de reforma no próximo ano, que se mantém nos 66 anos e 4 meses, e que deveria subir, segundo o gabinete de estatísticas, para 66 anos e seis meses. Isto porque o executivo decidiu guiar-se antes pelas estatísticas provisórias divulgadas pelo INE em novembro passado.
"Os sucessivos governos tiveram sempre por base os valores provisórios do INE, com intuito de garantir a fixação atempada dos coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo", justifica o Ministério do Trabalho, liderado por Ana Mendes Godinho, ao DN/Dinheiro Vivo.
A explicação era fundamental, porque a portaria publicada no final do ano passado já tinha definido que o fator de sustentabilidade seria de 13,8%, ficando a idade legal de acesso à reforma nos 66 anos e quatro meses. Porém, a lei geral remete sempre para os dados do INE.
Assim, "o governo não vai proceder a alterações à Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024, garantindo a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão (idade de reforma) e para o seu cálculo (fator de sustentabilidade e idade de reforma)", adianta o ministério. Deste modo, "o fator de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e quatro meses", conclui fonte oficial.
Ou seja, a penalização das reformas antecipadas, para 2023, permanecerá nos 13,8%, um alívio de 0,24 pontos percentuais face ao corte de 14,06% aplicado em 2022, e a idade legal de acesso às pensões, em 2024, também não se altera, fixando-se nos 66 anos e quatro meses, patamar que está em vigor este ano.
O fator de sustentabilidade em 2021 cortava em 15,5% o valor das reformas antecipadas. Em 2022, esse valor diminuiu para 14,06%, uma redução de 1,44 pontos percentuais. Foi o primeiro recuo desde que o fator de sustentabilidade foi criado em 2008.
Ainda assim, o fator de sustentabilidade está longe dos valores de 2013, quando se situava nos 4,78%.
A partir desse ano e por imposição da troika, mudou a fórmula de cálculo, e passou a ser usada como referência a esperança média de vida em 2000 e não em 2006, como até aí, tendo-se registado logo no ano seguinte uma forte subida para 12,34%.
Para além deste corte, há que ter em conta a redução de 0,5% na pensão por cada mês de antecipação da reforma face à idade legal.
De acordo com os dados atualizados das tábuas de mortalidade do INE divulgados ontem, a esperança média vida aos 65 anos aumentou face à estimativa inicial. "A diferença entre o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos para 2020-2022, divulgado em novembro de 2022, de 19,30 anos, e o valor agora revisto, de 19,61, corresponde a 0,31 anos, ou seja, 3,66 meses", indica o INE.
Este indicador tem impacto no fator de sustentabilidade, que é calculado dividindo o índice da esperança média de vida aos 65 anos de 2000 (16,63%) pelo valor apurado agora (19,61), subtraindo 1 e multiplicando depois por 100, o que dá 15,2%.
As mulheres aos 65 anos continuam a ter uma esperança média de vida superior à dos homens. Naquela idade, os portugueses do sexo masculino podiam viver mais 17,76 anos e os do sexo feminino mais 20,98 anos, o que correspondeu a uma ligeira diminuição, de 3,65 dias, para os homens, não se verificando alteração na esperança de vida aos 65 anos das mulheres, relativamente a 2019-2021.
"Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 9,7 meses para os homens e 8,5 meses para as mulheres", de acordo com o mesmo relatório.
Há, contudo, situações em que não se aplica o fator de sustentabilidade. São poupadas as pensões antecipadas pelo regime das carreiras contributivas muito longas, ou seja, para quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, uma carreira contributiva de 48 anos; ou, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 17 anos. Para além disso, não se aplica o corte a penalização a quem tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais anos de descontos.
Esta penalização também não se aplica quando uma pensão de invalidez se transforma em pensão de velhice. Ou seja, quando alguém que estava reformado por invalidez atinge a idade normal de acesso à pensão em vigor.
De acordo com o decreto-lei 70/2020 de 16 de setembro, trabalhadores que exercem profissões consideradas de desgaste rápido também podem pedir a reforma antecipada sem penalizações.