O travão das cativações de despesa corrente de grande parte dos serviços públicos vai ficar igual no ano que vem, de acordo com uma versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que o Dinheiro Vivo teve acesso.
O ministro das Finanças, João Leão, não abre mão do controlo apertado da despesa corrente, exceção feita, claro, aos hospitais e às escolas, como está lei.
De acordo com a versão preliminar do novo OE2021, a chamada "utilização condicionada das dotações orçamentais", ou seja, a capacidade das Finanças reterem parte do orçamento dos serviços para travar despesa, "mantém-se em vigor no ano de 2021".
As regras continuam a ser as do Orçamento de 2019, quando ainda não havia crise nem pandemia, OE que permitiu ao governo chegar a um excedente histórico de 0,1% do PIB.
Assim, "o membro do Governo responsável pela área das finanças" continua com o total controlo da chamada reserva orçamental; os serviços têm de pedir autorização e justificar bem pretenderem gastar até "12,5 % das despesas afetas a projetos não cofinanciados".
Da mesma forma, as Finanças retêm "15 % das dotações iniciais do agrupamento 02 Aquisição de bens e serviços, inscritas nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos nas despesas relativas a financiamento nacional".
A proposta mantém ainda as cativações sobre 25% da despesa orçamentada para o consumo de papel, para encomendas de estudos e pareceres, etc.
As Finanças ficam assim com o controlo 25% das dotações iniciais das rubricas "papel", "deslocações e estadas", "estudos, pareceres, projetos e consultadoria" e "outros trabalhos especializados", isto é, as dotações "inscritas nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e fundos autónomos nas despesas relativas a financiamento nacional".
Os serviços que ficam fora destes espartilhos continuam a ser os hospitais (vertente clínica) e escolas (a parte que diz diretamente respeito ao ensino). No entanto, de acordo com a lei, as cativações podem aplicar-se aos serviços administrativos destes setores.
Na proposta de lei que será entregue ainda esta segunda-feira ao Parlamento, o governo diz que "não são aplicáveis cativações às entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde e ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, bem como às despesas relativas à aquisição de bens e serviços que tenham por destinatárias aquelas entidades".
"Excluem-se, ainda, de cativações as dotações destinadas à Entidade Reguladora da Saúde, à ADSE, I. P., ao INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos nas Dependências, ao INEM, I. P., e à Direção-Geral da Saúde", refere a mesma versão preliminar.